OPINIÃO: Condomínios rurais

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Atualizado há 9 anos

Recentemente, o Ministério Público de Santa Catarina iniciou uma ofensiva contra os condomínios rurais instalados na região da Grande Florianópolis. Na visão do Ministério Público, por se tratar de área rural os imóveis não poderiam ser parcelados na forma de condomínio para sítios de recreio. Deveriam ter dimensão mínima equivalente a um módulo rural, o que, na prática, inviabilizaria a implantação das chácaras em condomínio. Os empreendedores não poderiam vender só o terreno (com benfeitorias nas áreas comuns) mas, antes de oferecer à venda, teriam que construir as casas. Com base nesses argumentos, o Ministério Público pede a anulação das aprovações e licenças expedidas, do registro no Cartório e o desfazimento das casas e estruturas já construídas.

A campanha do Ministério Público causou perplexidade entre o meio empresarial, investidores e proprietários dos sítios de recreio. Além do desfazimento de empreendimentos implantados há quase uma década, o Ministério Público pretendia, inclusive, a indisponibilidade do patrimônio das pessoas físicas sócias das empresas empreendedoras.

Os condomínios foram implantados com a aprovação de todos órgãos competentes, com base em previsão legal expressa que autorizava o parcelamento de imóveis rurais quando eles perdem sua vocação agrícola. Para esses casos, de sítios de recreio, as regras do INCRA dispensam a manutenção do módulo rural como área mínima das unidades. E a legislação aplicável aos condomínios deitados não exige construção das casas, como ocorre num edifício de apartamentos.

Em decisão recentíssima, o juiz da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz acolheu, inicialmente, as justificativas dos empreendedores e negou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público. A decisão judicial, que se inclina pela plena legalidade dos empreendimentos, não só presta reverência à segurança jurídica. Permite e estimula o desenvolvimento turístico e imobiliário da região, que almeja se tornar um qualificado destino de inverno.

Pedro de Menezes Niebuhr é doutor em Direito Ambiental e Urbanístico