Empresários podem aderir a Logística Reversa por meio das Federações

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Atualizado há 6 anos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estimulou o Poder Público e empresários de diversos setores, entre eles o comércio de bens, serviços e turismo, a debater como dar a destinação correta a itens que, após o seu uso, podem vir a causar danos ao meio ambiente, como as lâmpadas fluorescentes.

O assunto gera necessidade de adaptação à legislação por parte dos empresários que comercializam lâmpadas para que possam promover o descarte correto dos produtos já utilizados. Nesse sentido, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) compõe o acordo setorial de lâmpadas junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A Confederação, juntamente com as Federações Estaduais do Comércio, apoia o programa de coleta da Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus), criada pelos principais produtores e importadores de lâmpadas do País para executar coleta, transporte, destinação ambientalmente correta e descontaminação desses resíduos. A Reciclus é uma organização sem fins lucrativos que atua como entidade gestora do processo de coleta dos resíduos.

Em outubro do ano passado, a Reciclus foi apresentada ao Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA) da CNC, em Brasília, na presença de representantes de federações de comércio de todo o Brasil. O objetivo foi reforçar a importância do trabalho conjunto com o comércio para que a logística reversa torne-se realidade – o Acordo Setorial determina que existam pontos de entrega a cada 4 km e que seja realizada a divulgação entre lojistas e consumidores, que precisam saber onde suas lâmpadas podem ser entregues.

Federações aderem ao programa

As federações de comércio já começaram a aderir ao programa da Reciclus. No Paraná, a Fecomércio é uma das entidades parceiras da Reciclus, que deve implantar 18 pontos de entrega de lâmpadas pós-uso, todos em Curitiba, ainda este ano. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) aderiu ao programa, a fim de incentivar a instalação de coletores no setor supermercadista. Também devem aderir lojas de materiais de construção, materiais elétricos e demais estabelecimentos que comercializem lâmpadas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) fala da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa (LR) como soluções para a questão. Assim, consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes (todos os elos da cadeia produtiva) possuem responsabilidade compartilhada e, segundo a legislação, devem participar de um sistema de logística reversa. O comércio, em especial, pela proximidade com o consumidor, exerce papel fundamental.

Tiro que sai pela culatra

A Lei Federal, 2305 de 2010, institui a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos. O documento aborda o destino de materiais perigosos, o que inclui pilhas, lâmpadas e baterias, por exemplo. Acontece que a mesma Lei que obriga a logística, deixa claro que para isso acontecer são necessários acordos setoriais – Poder Público, fabricantes, importantes, distribuidores e, finalmente, os comerciantes dos produtos.

No caso das lâmpadas fluorescentes, um acordo setorial entre os representantes dos fabricantes e o Ministério do Meio Ambiente foi formado, publicado no Diário Oficial da União em março de 2015 e prevê a implantação gradativa dos pontos de coleta das lâmpadas no País. De acordo com o cronograma de implantação, está prevista a instalação de um ponto de coleta com dois recipientes somente em 2020 em União da Vitória.

O problema é grave e se acumula em aterros sanitários, beira de rio, vegetação: o fim da linha para estes produtos considerados nocivos. Na tentativa de forçar o cumprimento da lei, nasceu o R20. Trata-se de um grupo formado por vários municípios que discutem a legislação e suas formas de serem válidas e praticadas. União da Vitória, que está no Paraná, faz parte do R20.

Lâmpada quebrada pode afetar a saúde e meio ambiente

Jogar lâmpada na rua, camufla-la em sacos plásticos ou simplesmente deixa-la no meio ambiente, é crime. Porém, mais do que isso, o gesto é prejudicial à saúde, da natureza e das pessoas.

As lâmpadas fluorescentes, por exemplo, embora tenham maior durabilidade, desponta como a mais “venosa” do gênero.  Isto porque elas contêm gases de metais, como o mercúrio, altamente tóxico. Caso esse gás entre no organismo, não é possível eliminá-lo. No solo, o mercúrio pode contaminar lençóis freáticos, cuja água poder servir para o consumo humano, às vezes, sem qualquer tratamento.

Como já mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, das cerca de 200 milhões de lâmpadas consumidas anualmente no Brasil, apenas 6%, recebem a destinação correta.