O FGTS foi criado como meio de garantir ao trabalhador com registro em carteira a indenização pelo tempo de serviço, equivalendo a um salário por ano de trabalho. A legislação, com o tempo, foi sendo alterada e, hoje, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornou-se um recurso que pode ser usado em diversas situações.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Conheça as situações em que o trabalhador com registro em carteira pode fazer uso do seu saldo de FGTS:
1 – Quando for demitido sem justa causa.
2 – Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.
3 – Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.
4 – Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
5 – Na ocasião da aposentadoria.
6 – Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.
7 – Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.
8 – No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.
9 – Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
10 – Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).
11 – Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
12 – Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
13 – Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
14 – Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
15 – Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.
Fonte: CEF