FGTS só pode ser sacado em 15 ocasiões; saiba quais são

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Atualizado há 6 anos

FGTSO FGTS foi criado como meio de garantir ao trabalhador com registro em carteira a indenização pelo tempo de serviço, equivalendo a um salário por ano de trabalho. A legislação, com o tempo, foi sendo alterada e, hoje, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornou-se um recurso que pode ser usado em diversas situações.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Conheça as situações em que o trabalhador com registro em carteira pode fazer uso do seu saldo de FGTS:

1 – Quando for demitido sem justa causa.

2 – Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.

3 – Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.

4 – Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.

5 – Na ocasião da aposentadoria.

6 – Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.

7 – Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.

8 – No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.

9 – Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.

10 – Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).

11 – Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.

12 – Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.

13 – Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.

14 – Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

15 – Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.

Fonte: CEF