Inscrições para a fila única dos CMEIs iniciam dia 5 de dezembro

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Atualizado há 5 anos

(Foto: Assessoria).
(Foto: Assessoria).

A partir de 2019 o ingresso dos alunos nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Bituruna será por meio de uma fila única. Esta condição obedece as disposições do decreto nº 252/2018 conforme a lei municipal 2025/2018. Podem entrar na fila todas as crianças de até seis anos que moram em Bituruna.  As inscrições iniciam dia 5 de dezembro e seguem até dia 17 de dezembro e devem ser feitas na Secretaria de Educação e Cultura.

Uma comissão vai definir a classificação de ingresso de acordo com alguns critérios que darão preferência para: crianças que possuem mães menores de 18 anos (mediante apresentação de declaração de matrícula da mãe); crianças com necessidades especiais; crianças que possuam ambos os responsáveis empregados; criança cuja família está em situação de vulnerabilidade social; e renda per capita. Agora não será mais utilizado o critério de “ordem de chegada” para o ingresso das crianças nos CMEIs.

A divulgação do resultado será dia 21 de janeiro e a escolha das vagas será no dia 30 de janeiro, na Biblioteca Municipal, às 8h, sendo chamado por ordem de classificação. A ausência do responsável nesta data e horário implica na exclusão do interessado da fila única. As matrículas serão dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro.

Confira os documentos necessários para a inscrição:

  • Requerimento de inclusão em fila única CMEI;
  • Certidão de Nascimento da Criança;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Vacinação;
  • Documentos pessoais dos genitores/responsáveis;
  • Declaração de Matrícula e frequência escolar, quando tratar-se de genitor menor de idade e estudante;
  • Laudo/atestado médico, se tratando de criança portadora de necessidades especiais;
  • Comprovação de Inscrição em Programas Sociais, quando for o caso;
  • Declaração de trabalho de ambos os genitores/responsáveis;
  • Demonstrativo de Rendimentos atualizado de ambos os genitores/responsáveis;
  • Comprovação da Guarda da Criança ao Genitor/Responsável Requerente, quando for o caso;

*O Decreto 252/2018 está disponível em: www.bituruna.pr.gov.br