Animais domésticos e mobília são deixados para trás após mudança de famílias ribeirinhas

A situação é grave em algumas ruas do Bairro Sagrada Família próximas ao Rio Iguaçu

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Atualizado há 11 anos

Por Bruna Kobus e Jaqueline Castaldon

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Bruna Kobus/Jornal O Comércio

Na manhã desta segunda-feira, 6, uma moradora do Bairro Sagrada Família ligou para a reportagem de O Comércio para fazer uma denúncia. Mas esta é a mais desumana: a denúncia de abandono de animais domésticos e, de quebra, de um depósito de lixo a céu aberto. Tudo isso pode ser encontrado na Rua Lúcio Wulleweit, no Distrito de São Cristóvão.

Segunda a moradora, o caos começou quando as famílias que moravam na Rua mudaram-se para novas casas em diversos Conjuntos Habitacionais de União da Vitória.

A mudança foi feita, mas algumas coisas foram deixadas para trás, como é o caso do lixo que vai de armários de cozinha até fitas cassete e também os animais, que ficaram sem dono e sem casa.

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Bruna Kobus/Jornal O Comércio

Ao longo da Rua é possível perceber o esqueleto de uma casa. Nela estão apenas o assoalho e as vigas de sustentação de um teto que não existe mais. Espalhados pelo chão estão brinquedos de criança, uma cama, guarda-roupa, telhas, vaso sanitário e várias roupas.

De acordo com a coordenadora do Programa de Políticas Públicas em Defesa e Proteção Animal, Marlene Goulart Jakubiw, a situação será averiguada. Marlene também afirmou que irá ligar para a Companhia de Habitação (Ciahab) do município para que estas famílias voltem e recuperem seus animais.

Na questão do lixo, uma das respostas poderia ser encontrada na forma de trabalho das famílias que ainda moram por ali. Estas ganham a vida com coleta de material reciclado e por isso alguns destes materiais ficam expostos em frente às casas e, até mesmo, no meio da rua. E no mesmo lugar do lixo estão galinhas, crianças, cachorros e gatos.

A maioria do lixo flagrado está às margens do Rio Iguaçu. Qualquer chuva de pouca intensidade já consegue carregar o material para dentro do Rio.

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Bruna Kobus/Jornal O Comércio

O departamento é chefiado pela professora Marlene Jakubiw, nomeada no mês de abril como coordenadora de implantação do programa de políticas públicas em defesa e proteção ao animal.

O Departamento foi criado pela Administração Municipal por conta do grande número de animais abandonados e maltratados em União da Vitória.

Marlene explicou que para desenvolver o trabalho de proteção aos animais também existe um Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal, Deliberativo e Consultivo, formado por várias entidades.

Ainda está prevista a criação do Fundo Municipal de Proteção Animal, para receber fundos do Conselho Federal.

A professora aponta que para o trabalho de proteção animal tenha eficiência, o Poder Legislativo deve criar leis que possam auxiliar o Poder Público em ações futuras para punir quem abandona mal trata bichinhos de estimação.

Lei

A Lei ordinária número 13.908, de 19 de dezembro de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, que é proibido os maus tratos contra qualquer tipo de animal doméstico.

No artigo Art. 2º para os efeitos desta Lei entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II – privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

III – lesar ou agredir os animais;

IV – abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

Já no âmbito federal o abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal preveem o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de três meses a um ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 dias a seis meses, ou multa.

Fotos: Bruna Kobus/Jornal O Comércio