Antijurídico: alunos de Direito podem responder por crime

Caso aconteceu na noite de quinta, 15, na UnC de Porto União. Conversas vazadas apontam para o crime de injúria e difamação

·
Atualizado há 6 anos

equilibrar_2875413A aula sobre os artigos 138 e 139 do Código Penal, que fala sobre o crime de injúria e difamação, não foi totalmente compreendida por cinco alunos do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC), de Porto União. Na quinta-feira, 15, a aula de uma das turmas do curso foi interrompida quando uma conversa realizada em um aplicativo de mensagens de cinco estudantes vazou entre os colegas de classe, causando um grande constrangimento.

Os amigos mantinham um grupo de conversa privado em um aplicativo desde o ano passado. Nos diálogos, colegas de turma, professores e familiares de alguns eram citados. Na maioria das conversas, insinuações preconceituosas, homofóbicas e/ou vulgares. Mais de 20 pessoas foram mencionadas nos diálogos. Além de conversas pejorativas, o grupo mantinha o compartilhamento de montagens de imagens, colocando o rosto dos colegas de classe em cenas de sexo ou de nudez.

Ao longo dos últimos meses, dois membros deixaram de participar do grupo. Um deles se afastou e o outro foi o que teria passado o print (cópia) de todo o histórico de conversas para outra pessoa, causando, a partir daí, um grande alvoroço na sala de aula.

Uma das estudantes mencionada nas conversas é, além de colega de classe, colega de trabalho de um dos supostos cúmplices. Ambos atuam como estagiários na área do Direito. Ela soube da conversa quando outra colega, que teria recebido o material do ex-integrante do grupo, mostrou os diálogos copiados. Na leitura, foram surgindo outros nomes. “Um dos estudantes que fazia parte do grupo não se manifestava. Ele é amigo de uma das colegas e quando ele viu que os outros estavam tratando-a como objeto sexual, resolveu mostrar para ela. Ela foi confrontá-los”, conta uma das vítimas, que prefere não se identificar. Era intervalo das aulas e, aos poucos, ao ficarem sabendo, os demais mencionados foram se reunindo. “Virou uma bola de neve”, completa a estudante do curso.

Depois de tomar conhecimento das mensagens, os alunos indicados como autores dos fatos supostamente criminosos foram chamados pela coordenação, que solicitou explicações. Enquanto isso, sentindo-se ultrajados, os estudantes citados nas conversas foram até a Delegacia de Polícia Civil, onde registraram Boletim de Ocorrência contra os colegas.

Os pais dos denunciados foram chamados e estiveram na instituição, acompanhando os desdobramentos do caso.

Alunos pediram transferência

Na noite de sexta-feira, 16, os três principais alunos envolvidos nas conversas do grupo pediram transferência do curso. Para os outros dois, a coordenação do campus abriu um procedimento administrativo. Se não houvesse uma atitude dos alunos em pedir transferência, a coordenação tomaria outra medida, considerando a gravidade da conversa e verificando que o ambiente de convívio estava prejudicado. Além disso, a coordenação repudiou a conduta ofensiva praticada pelo grupo. No sábado, 17, em conversa com a reportagem do Vvale, o coordenador Marcos Tadeu confirmou que hoje, 19, vai se manifestar oficialmente sobre o caso.

Feridas

Mesmo que os administradores do grupo sejam punidos, o abalo causado nas pessoas mencionadas talvez custe sumir. São jovens, colocados em conversas sem contexto, com preconceito e até com maldade. Embora na rede social, de fato, conversas do gênero aconteçam, é preciso entender que por trás de um número de telefone ou de apelidos, existem seres humanos, donos de sentimentos e com histórias de vida. “Ainda visualizo o print onde leio sobre mim de um jeito grosseiro, sem conhecimento do que é a minha vida. É terrível. Nunca havia passado por isso antes”, disse uma das pessoas mencionadas, que também preferiu o anonimato.

Conforme uma terceira vítima, os alunos, além de responderem pelo crime de injúria e difamação, serão processados em ações civis por dano moral. Agora, com o registro do boletim de ocorrência, deve haver a instauração de um inquérito policial com investigação a ser realizada pela Polícia Civil a quem compete elucidar se os fatos relatados pelas vítimas configuram crime e se as pessoas indicadas são as autoras dos fatos para posterior encaminhamento ao Poder Judiciário para as providências necessárias.

NOTA DA REDAÇÃO: Os nomes de todos os envolvidos não foram mencionados para não prejudicar as investigações.

O que diz a lei

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.