BARULHO ALHEIO: Diminuir o som do vizinho é possível, mas, é preciso ter coragem

Conforme as policias militares das Cidades Irmãs, maioria das denúncias termina sem a representação da vítima. Assim, sossego fica mais distante

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Atualizado há 9 anos

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Nas Cidades Irmãs, pedido de atenção ao som alto é comum especialmente próximo de clubes e boates. (Foto: Bruna Kobus).

O sossego tão querido por quem trabalha o dia todo ou mesmo por quem está em casa, estudando ou cuidando das tarefas do cotidiano, de repente, é perturbado por uma música bem alta, por risadas infindáveis e até por alteração de vozes. O “tum tum tum” martela na cabeça de quem não está na festinha e, diante da impotência, não vê muitas opções: ou esconde os ouvidos no fone, sai de casa ou chama a Polícia.

Ocorre que, conforme a instituição nas Cidades Irmãs, os casos de perturbação de sossego geralmente “terminam em nada”. É que para “dar em algo”, a vítima, no caso, o incomodado, precisa representar, ou seja, dar o nome, documentos e mostrar o rosto. É preciso também apontar um responsável pelo som tão alto.

Mas, poucos são os que topam essa indisposição com o vizinho. Por medo ou até pelo constrangimento, ficam recolhidos em casa, de mãos atadas. “Fazemos o patrulhamento a partir da denúncia e até pedimos para a pessoa baixar o som, mas, mais que isso, não podemos fazer”, explica o sargento Bueno da PM de União da Vitória.

Contudo, caso seja necessário, a PM poderá apreender o equipamento que esteja perturbando – o aparelho de som, por exemplo. “O material é encaminhado ao Poder Judiciário e o autor responderá à um Termo Circunstanciado (TC)”, lembra o policial Marcelo Wonsowski, de Porto União.

Nas Cidades Irmãs, o barulho na casa do vizinho ocorre com mais frequência nas residências dos bairros. “E principalmente no final de semana e época de pagamento”, lembra o soldado Ussiel, também de Porto União.

Barulho é crime?

Não exatamente, mas uma conduta prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. A contravenção é um “pequeno crime”, ou um “crime anão”, como dizem alguns juristas. Ninguém vai preso por isto, mas, sofre um TC e pode ser condenado à uma pena de prestação de serviços ou de multa.

Caso a perturbação incomode apenas uma pessoa, o “crime” se enquadra no artigo 65, “perturbação de tranquilidade”. Portanto, só há a contravenção do artigo 42 se ao menos duas pessoas se sentirem incomodadas. E o barulho pode ser em qualquer hora do dia, inclusive antes das 22 horas.

A Constituição concede aos cidadãos o direito ao descanso em suas moradias, a qualquer momento. Entende-se que barulhos fazem parte da convivência humana, mas dentro do princípio da razoabilidade. Se estiver além disso, é contravenção

E se o barulho incomodar demais?

A pessoa que se sente incomodada, pode chamar a PM para que ela visite o local e oriente os moradores barulhentos. Caso não aguente mais, terá que representar. Só assim, mostrando sua identidade, é que os militares poderão intervir, recolhendo, inclusive, o aparelho de som, por exemplo.