Beber na rua poderá ser crime

Projeto do vereador Mário Lúcio Pereira Ferreira propõe limites ao consumo de álcool em via pública

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Atualizado há 10 anos

Por Mariana Honesko

Vereador acredita na redução de ocorrências e mais tranquilidade aos vizinhos dos locais mais populares
Vereador acredita na redução de ocorrências e mais tranquilidade aos vizinhos dos locais mais populares

A lei é de 2013 mas ganhou mais visibilidade nesta semana, depois que o vereador Mário Lúcio Pereira Ferreira (Solidariedade), esteve reunido com o prefeito Pedro Ivo Ilkiv para discutir sua regulamentação. Trata-se de algo polêmico. O projeto sugere a proibição, ou pelo menos sua limitação, do consumo de bebida alcoólica nas ruas e outros locais públicos de União da Vitória.

A montagem do projeto, conforme o vereador, é baseada nas queixas de quem mora perto dos locais mais frequentados por turmas mas, principalmente, pelos resultados da experiência já feita em outras cidades. “Nestes municípios, os índices de ocorrências diminuíram muito, principalmente nas ruas, onde estão mesmo as pessoas”, destaca Mário Lúcio. “Quando a gente bebe ou está junto com a turma, o teor alcoólico alto causa muito estrago”, completa.

Mesmo com um ano de vida, a lei ainda não está valendo. A redação vai passar por ajustes e revisão. Foi justamente a necessidade disso que motivou a reunião. “Faltam detalhes para a regulamentação da Lei. Precisamos ver como será a aplicabilidade dela, onde haverá espaço para beber, que limites serão colocados”, explica o vereador. O setor Jurídico da prefeitura vai checar o documento novamente, para assegurar que a aplicação da Lei não tenha problemas de execução. A previsão é de que em 60 dias, o texto esteja concluído.

Desde já, contudo, é possível assegurar que o consumo em espaços públicos será flexível. Festas e eventos, por exemplo, desde que tenham seu mapa previamente definido, terão liberdade para vender e dispor de espaços para o consumo. A legislação também deve multar bares que ofereçam mesas na calçada para o consumo, bem como “pessoas físicas” que estejam bebendo em local “proibido”.

Conheça a Lei

Em seu artigo primeiro, a legislação proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos. O texto pontua estes espaços e reúne neste mesmo termo avenidas, rodovias, ruas, alamedas, calçadas, praças, ciclovias, linha férrea, entre outros endereços. A legislação fala ainda sobre a fiscalização e atribui a função ao setor especifico da prefeitura, Conselho Tutelar e, especialmente, à Polícia Militar.