Entrega de bebê é legal e amparada pela Vara da Infância

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Atualizado há 10 anos

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Casal que encontrou o bebê agiu certo: conforme a Vara da Infância, o atendimento precisa ser rápido e informado aos órgãos oficiais. (Foto: Arquivo).

O encontro de um bebê recém-nascido na zona Sul de União da Vitória ainda causa comoção na comunidade. O caso, em suas condições, é praticamente inédito e, por isso, gera tanta repercussão. Conforme informou a equipe da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), o quadro clínico do menino é estável. Ele segue na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ainda sem previsão de alta. Também de acordo com a unidade hospitalar, o bebê tem cerca de 2,7 quilos e provavelmente nasceu de uma gestação de período normal, ou seja, no nono mês.

O que intriga, ainda, é a identidade do autor do abandono. A Polícia Civil segue nas investigações, mas conta essencialmente com a ajuda popular. Denúncias podem contribuir para o encontro da mãe que, conforme a Vara da Infância e Juventude local, cometeu um crime.

Segundo o órgão, a gestante poderia ter ido à contramão da criminalidade, se tivesse praticado o processo de entrega consciente. Ele é legal e amparado pelos órgãos de atenção à criança. Esta é parte importante de comunicado enviado ontem à imprensa. O texto é da assessoria do gabinete judicial da Vara da Infância e Juventude, assinado pelo Juiz de Direito, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny. “Situações como a ocorrida, lamentavelmente ainda ocorrem em nosso País por falta de conhecimento da possibilidade da entrega voluntária do bebê que está sendo gerado, de maneira legalizada, com acompanhamento da Rede de Proteção à Infância e Juventude municipal, e da Vara da Infância e Juventude”, diz o documento.

De acordo com a Vara da Infância, a gestante que entender que não terá condições emocionais, materiais ou qualquer motivo para criar a criança, pode entregar seu filho. A decisão pode ser tomada ainda na gestação e comunicada desde o início dela, se for o caso. Além da Vara da Infância, o Conselho Tutelar e os profissionais de saúde podem ser comunicados da decisão. “Desta forma, inclusive a Vara da Infância e Juventude pode garantir a totalidade dos direitos da gestante, como serviços médicos, psicológicos e sociais, bem como o encaminhamento do recém-nascido para famílias cadastradas que esperam por um filho para adoção”, pontua o texto.

A entrega consciente e voluntária, ao contrário do abandono, é um gesto que não prevê qualquer tipo de punição à mãe. Na prática, é um ato de amor, já que a mãe abre mão dos cuidados mas permite que a criança encontre quem realmente a deseje.

Relembre o caso

O bebê foi encontrado por volta das 5h30 da manhã de segunda-feira pelo casal Genoveva e João Maria Vieira, moradores da Rua 4, no Bairro Rio d’Areia. O menino estava enrolado em uma manta e havia sido deixado em cima de um depósito de lenha. Ele ainda mantinha o cordão umbilical e estava com muito sangue no corpo.

O casal adotou a criança por cerca de duas horas, tempo gasto pelas equipes de socorro no atendimento do pedido de ajuda. Genoveva e Vieira querem apadrinhar o bebê. O casal, evangélico, acredita que foram usados por Deus como instrumento de socorro.

Para saber mais

Dúvidas sobre a entrega consciente ou adoção podem ser esclarecidas na própria Vara da Infância. Em União da Vitória, ela fica na Rua Professora Amazília, 780, no centro.