Estacionamento rotativo volta para discussão na Câmara de Vereadores

Legisladores derrubaram urgência para votar Estar

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Atualizado há 9 anos

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Vereadores querem mais tempo para analisar Estar

O estacionamento regulamentado em União da Vitória promete dominar a pauta de discussões nos próximos dias. Isso porque os vereadores decidiram derrubar, em plenário, o Pedido de Urgência para a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 82/2015, que cria e regulamenta o Estacionamento Rotativo de Veículos de União da Vitória. O Poder Executivo encaminhou o ofício nº 995/2015 solicitando apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei do Estar, mas os vereadores entenderam que o assunto não pode e nem deve ter urgência na análise. Alguns vereadores lembraram que o tema foi analisado com pressa no passado e os resultados respingaram no trabalho do próprio Legislativo.

Os parlamentares sugeriram inclusive a realização de audiências públicas para tratar do assunto, enfatizando a participação da comunidade. Com a decisão, o presidente da Câmara, vereador Ziliotto Daldin (PSD), despachou o Projeto de Lei para as comissões permanentes da Casa e o trâmite deve ser normal, ou seja, em dois turnos e redação final. Com isso os vereadores ganham mais tempo para estudar a matéria e as proposições do Projeto de Lei.

Pontos do Projeto de Lei

– O Poder Executivo Municipal, a fim de dar plena eficácia ao comando normativo, fica autorizado a regulamentar através de Decreto o Sistema de Controle do Estacionamento Rotativo de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de União da Vitória;

– O horário de funcionamento do estacionamento rotativo na Área Zona Azul, será o compreendido entre 9h e 12h e 13h e 18h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, das 9h às 13h, exceto feriados obrigatórios, respeitado o período de tolerância ou carência. Será período de carência o horário que antecede em 15 (quinze) minutos o fechamento dos períodos de cobrança, matutino e vespertino, não podendo ser cobrada tarifa nova neste período.

– A Fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica será realizado por Agente de Trânsito e Vigilância ou outro servidor público a quem esta atribuição seja conferida;

– O preço público a ser cobrado pelo estacionamento rotativo será fixado por Decreto e poderá ser reajustado anualmente pelo índice oficial da inflação e, a critério do poder executivo, ser revisto a fim de possibilitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

– O tempo máximo de permanência do veículo na mesma vaga é de até duas horas continuas, vedada a sua prorrogação a fim de possibilitar a rotatividade;

– O proprietário e/ou motorista de veículo estacionado em desacordo com o regulamento do Sistema de Controle do Estacionamento Rotativo de Veículos e que tenha sido notificado de tais irregularidades, através do Aviso de Irregularidade emitido pelos Agentes de Trânsito e Vigilância, deverá, dentro do prazo de 10 dez dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de aviso de irregularidade, proceder a regularização perante a concessionária;

– A regularização perante a concessionária se dará mediante o pagamento de 20 (vinte) vezes o valor da menor tarifa vigente ao tempo da notificação, cuja receita será revertida para o município de União da Vitória;

– Decorrido o prazo estipulado para regularização, sem a devida regularização, será o aviso de irregularidade convertido em multa por infração, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;

– Caso o veículo permaneça na vaga após transcorrido trinta minutos da notificação, o mesmo será multado e guinchado para um depósito municipal, lá permanecendo até que o responsável efetue a quitação da multa administrativa e das respectivas diárias, cujos valores serão fixados por Decreto do Poder Executivo.

Os pontos do Projeto de Lei estão sujeitos a mudanças, já que os vereadores deverão analisar a matéria.

Também na Câmara…

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Refis é bom para os dois lados, garantem vereadores

O Poder Executivo resolveu mais uma vez usar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para tentar receber impostos e tributos e chamar os inadimplentes para acertar seus débitos. Em compensação oferece vantagens para quem quer pagar e ficar em dia com o município. O Projeto de Lei, nº 81/2015, que recebeu o apoio dos 13 vereadores, foi votado e aprovado, em turno único, na noite de segunda-feira, 31. Pelo texto do projeto, o Refis é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, vencidos até o dia 30 de novembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos retidos.

O ingresso no Refis se dará por opção do contribuinte, para os débitos decorrentes de obrigação própria, ou resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. A opção deverá ser formalizada junto ao Setor de Tributação do Município até a data de 14 de dezembro de 2015. Os vereadores entenderam o momento de queda de arrecadação e o contexto da crise. “É bom para os dois lados“, definiu o vereador Daniel Rocha, do PMDB, que também votou a favor. “É hora de arrecadar, mesmo com anistia de multas e juros e vantagens no parcelamento“, também justificou o presidente da Câmara, vereador Ziliotto Daldin.

Descontos

Consolidada a dívida, a qual incluirá o principal, juros, multas e todas as demais incidências sobre o débito em atraso, terá o contribuinte a oportunidade de quitar o crédito tributário, através de cota única ou em parcelas, com vencimentos e com anistia do valor correspondente a multa e juros nos seguintes percentuais e vencimentos: 100% para o pagamento em até duas parcelas; 80% para o pagamento em até quatro parcelas. Os vencimentos ocorrerão nas seguintes datas: 15 de setembro de 2015, 15 de outubro de 2015, 16 de novembro de 2015 e 15 de dezembro de 2015.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100 e deverão ser pagas em sua totalidade no presente exercício. O número de parcelas poderá ser de até 12, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10 mil (para grandes devedores, como indústrias, empresas de porte ou proprietários de vários imóveis), mantendo-se a anistia em relação à multa e aos juros de mora dos valores em atraso no percentual de 80% e aplicando-se o disposto contido na lei. O contribuinte poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento realizados até 30 de novembro de 2014.