Juiz nega pedidos do MP em Ação Civil Pública

Judiciário rejeitou liminar da denúncia do MP por enriquecimento ilícito contra o prefeito, secretária e Ecovale

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Atualizado há 6 anos

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, Elvis Jakson Melnisk, indeferiu o pedido de liminar realizado pelo Ministério Público de União da Vitória que propôs uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, responsabilizando o prefeito Santin Roveda, a Secretária de Meio Ambiente, Sandra Mara Jung e a empresa Ecovale, que faz o transporte e o tratamento de resíduos, por supostos danos ao erário público.

Na ação, o MP denunciou suposto enriquecimento ilícito do prefeito Santin Roveda, Sandra Jung e dos proprietários responsáveis pela Ecovale, Luiz Francisco Antunes de Lima e Scheila Mara Antunes de Lima, no ato de contratação da empresa Ecovale sem licitação  para recolhimento e destinação do lixo reciclável de União da Vitória. O MP propôs o bloqueio de bens no valor de até R$ 1,3 milhão, além da anulação do contrato entre a empresa e o município.

O Magistrado entendeu que o rompimento do contrato com a Coopertrage e a consequente contratação emergencial da empresa Ecovale pelo Município de União da Vitória, em princípio se justificou. Pesou a favor do contrato emergencial a existência de irregularidades trabalhistas, débitos fiscais, tributários e previdenciários da Cooperativa, bem como, pelo fato de que a coleta de lixo é serviço essencial e que não pode ser interrompido.

A negativa da liminar não extingue o processo que vai continuar tramitando e sujeito a novas reviravoltas judiciais. O juiz Elvis Jakson Melnisk determinou a citação das partes para contestarem o que não afeta o trâmite da ação em si. “Do que se observa, ausente a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta fase inicial do processo, indefiro a liminar pleiteada”, diz o trecho final da decisão.

Confira aqui a íntegra do documento.