Mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão próximas

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Atualizado há 10 anos

Da FACIAP

O presidente da FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, Rainer Zielasko, e o vice-presidente para Assuntos de Finanças e Patrimônio, Marcelo Bernardi Andrade, participaram na quarta-feira, 9, na Câmara dos Deputados, em Brasília, da reunião da Comissão Geral, que discutiu o projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A votação do projeto será no dia 29 de abril.

O texto debatido é um substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA) que permite a inserção de quase 500 mil micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação do Supersimples. Prevê uma redução média de 40% em suas cargas tributárias e permite que empresas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no País e não mais um registro estadual e outro municipal como acontece atualmente.

Cairoli destaca que os empresários estão organizados e sabem mostrar sua força. “Precisamos aprovar as novas normas para universalizar o Simples. Ele ressaltou, ainda, que “não podemos segregar pelo tipo de empresa, se é micro ou pequena, devemos fazer isso pela faixa de faturamento”.

Segundo dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, quase 3 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) serão atingidos pela alteração. Após aprovação em Comissão Especial, o PLP 221/12 está pronto para a pauta no Plenário da Câmara. A reunião da quarta-feira contou também com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, também defensores da medida, reuniu empreendedores de várias regiões do País.

Saiba mais sobre cada alteração:

Enquadramento pelo faturamento

É a chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Fim da substituição tributária

Outra reivindicação é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as Secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples. Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Cadastro único

O cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, e corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra. A medida é fundamental para criar o balcão único de atendimento para abertura e fechamento de empresas.

No substitutivo, o relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.

Incentivo às exportações

O setor também ganha incentivos para entrar no mercado internacional, com tratamento diferenciado nas exportações. Outro benefício é a exigência de que pelo menos 25% das compras governamentais obrigatórias sejam feitas de micro e pequenos empresários. O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, definiu as medidas como “um avanço para este segmento, importante para o Brasil na geração de emprego e renda. São mais de 8 milhões de empresas e a gente tem que atualizar o Supersimples, que é uma grande lei.” O Microempreendedor Individual também é contemplado em vários dispositivos do texto, sobretudo para evitar a cobrança de taxas abusivas no processo de formalização.

Com informações da CACB