Multas da Lei do Farol Baixo voltam a valer

Decisão ainda não é final e pode ser reformada pela justiça

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Atualizado há 8 anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, (TRF-1), decidiu que os motoristas que trafegarem pelas estradas brasileiras sem o farol aceso poderão ser multados por descumprimento das leis de trânsito. Ontem o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgaram nota para informar que as autoridades já podem multar quem descumprir a regra.

FarolXbaixoX01A lei foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Contudo em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

A multa, porém, está condicionada à existência de sinalização nas rodovias, conforme prevê a Lei nº 13.290/2016. Portanto, a regra passa a ser cumprida novamente até que haja novo pronunciamento judicial sobre o caso. A sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O Denatran informou que foi notificado, na tarde de quarta-feira, 19, pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. Nas rodovias que não cortam cidades e que estiverem identificadas, é possível a aplicação de multas por causa do descumprimento da lei.

Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da multa só é possível se a rodovia estiver sinalizada, e desde que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nessa última hipótese, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.

GrXXficoXFarolO Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. Em princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão, onde é cobrado pedágio.

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso da Advocacia-Geral da União. Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

Em nota a Advocacia-Geral da União informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda-feira, 17, quando começou a elaborar o novo parecer técnico. O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.

O vai e vem da multa

No começo de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei estava em vigor desde 8 de julho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve rodovias como vias pavimentadas em trechos rurais, ou seja, fora de áreas urbanas; e estradas são as vias rurais não pavimentadas.

No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou seja, média de 127 multas por hora. Goiás foi o Estado recordista de penalidades, com 14.683, à frente do Paraná, com 12.976, e Minas Gerais, com 12.660 registros. Apenas em São Paulo foram 17.239 autuações e arrecadação de R$ 1,46 milhão.

Avenida Manoel Ribas não será fiscalizada

Os mapas rodoviários confirmam que União da Vitória é cortada por uma terceira rodovia federal: a BR-466. Em se tratando de uma rodovia federal estadualizada ou não, os veículos que trafegam pela Avenida Manoel Ribas desde a ponte até os trilhos, na divisa de União da Vitória com Porto União, deveriam trafegar com o farol baixo ligado. Pelo menos é o que diz a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290/2016). A Avenida Manoel Ribas, que corta o perímetro urbano de União da Vitória é do município e a Ponte dos Arcos deveria ser de responsabilidade do Governo Federal. Contudo, para o próprio Governo Federal, não.

Uma discussão sem precedentes deixou a Ponte dos Arcos e a Avenida sem dono. A Administração Municipal tentou, sem sucesso, saber quem é o responsável pela Ponte Manoel Ribas e a Avenida que leva o mesmo nome. Em Brasília a informação é que o Governo Federal repassou para o Paraná o trecho da BR-466, trecho que tem início na Ponte dos Arcos e se estende até a divisa com o estado de Santa Catarina, nos trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).

Segundo informações do escritório do DER de União da Vitória, apesar de ter o status de rodovia federal, por acordos antigos com o município, o trecho foi repassado para União da Vitória, por desinteresse do Dnit. Sobre esse suposto acordo, o município alega que nunca teve documentação que comprove essa “doação”. Por outro lado, a prefeitura também quer saber da responsabilidade de conservação da ponte e consequentemente da própria Avenida.

Por e-mail, o assessor de comunicação DNIT SR/PR, Marco Bianchi, informou que segundo o engenheiro fiscal do DNIT, que informou a BR-476 é coincidente com a BR-466 e ambas, no centro de União da Vitória (no caso a Avenida Manoel Ribas), ambas são federais, o DNIT é responsável pela manutenção do trecho. Quanto a Lei do Farol baixo, a fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, portanto, a Lei do Farol Baixo deve ser observada. Bianchi disse que é preciso checar junto à legislação específica desta lei se há alguma ressalva para trecho urbano.

Por telefone o Major Gilmar Golemba, comandante do 27º Batalhão de Polícia Militar (BPM) disse que a polícia trata a avenida como uma rua qualquer. “Atendemos acidentes, fazemos blitz de trânsito, como uma rua do município de União da Vitória”, disse. Golemba disse que em caso de contestação a questão vira um embate jurídico. “Há divergência entre o Município, o Estado e a União em torno do assunto. Se a Avenida for reconhecida e tratada como uma rodovia estadual ou federal, daí a ação passa para a competência das polícias rodoviárias, mas ninguém diz que é, então vamos agindo como se fosse a principal artéria de União da Vitória, uma rua [avenida] municipal”, explicou Golemba.

Como é considerada uma rua urbana e municipal, a PM já avisou que enquanto não equacionarem a “paternidade” da BR-466, não vai exigir uso de faróis baixos, conforme determina a lei para rodovias estaduais e federais.

Como usar o farol baixo

União da Vitória e Porto União são cortadas por rodovias estaduais e federais. As federais são as BRs 476 e 153, em União da Vitória e a BR-280, em Porto União. Na região sul do Paraná, várias rodovias estaduais (PRs) são de acesso aos municípios de Bituruna, Cruz Machado, Porto Vitória, Paula Freitas e Paulo Frontin, além do trecho que passa pelas pontes Machado da Costa e Domício Scaramella. Nestes locais é preciso usar o farol baixo.

Em Porto União duas rodovias estaduais, chamadas SCs, também estão presentes: a rodovia que liga Lança a Santa Cruz do Timbó e a SC-135, que liga Porto União, Matos Costa, Calmon e Caçador. Nesses trechos também há necessidade de usar o farol baixo. Para evitar multas indesejáveis, o Jornal O Comércio trás uma fotomontagem indicando a posição certa das chaves de ligação de faróis. Use a chave corretamente e boa viagem.