Multas de trânsito aumentam em novembro

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Atualizado há 7 anos

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Aumento no valor das multas objetiva reprimir acidentes. (Foto: Divulgação/EBC).

As infrações de trânsito cometidas a partir do próximo dia 1º de novembro vão pesar mais no bolso dos condutores. O aumento das multas, anunciado em maio, será de até 66% e os valores irão de R$ 88 para infração leve a R$ 293,47 para infração gravíssima. Algumas infrações serão agravadas, como usar o celular ao volante, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos“, passará de grau médio para gravíssimo. Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.

Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo. Segundo o Denatran, além de arrecadar mais, as multas mais pesadas servem para reprimir os acidentes, como por exemplo, ao falar ou manusear o celular no trânsito.

Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O próximo aumento foi anunciado em maio deste ano, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:

Infração leve – De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%);

Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média – De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%);

Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave – De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%);

Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima – De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.