Município poderá excluir do Simples Nacional contribuintes inadimplentes

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Atualizado há 9 anos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica para auxiliar os gestores e fiscais da área tributária e de cadastro, quanto aos procedimentos de análise das empresas para a opção pelo regime tributário diferenciado do Simples Nacional, a serem realizados em 2015.

A CNM explica que ao Município é reservada a tarefa de efetuar anualmente a análise de opções pelo simples nacional das empresas. A Lei Complementar 123/2006, que institui o estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011, versam a respeito da citada análise. A verificação se faz necessária porque a Lei veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e a empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente.

Todo ano, em outubro, os Municípios recebem o arquivo com a relação de todos os Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), matriz e filiais, da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que estão localizados naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.

O Departamento de Tributação do Município de União da Vitória-PR informa que, estará encaminhando à Receita Federal, até o final do mês de outubro, relação das empresas que possuem pendências com Município. De igual forma, salienta que independente das informações repassadas à Receita, poderá efetuar a exclusão de ofício das empresas inadimplentes, em conformidade com a Resolução CGSN 94/2011.

Contudo, A Prefeitura de União da Vitória instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que, tem como finalidade promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes, vencidos ou a vencer até o dia 30 de novembro de 2015.