Refis e prorrogações devem beneficiar empresários da região

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Atualizado há 10 anos

Refis e prorrogações aliviam empresários locais
Refis e prorrogações aliviam empresários locais

Pelo menos duas ações do Governo Federal divulgadas esta semana podem ajudar os empresários locais e da região. A primeira ação é dirigida aos empresários de União da Vitoria. Trata-se da Portaria Nº 1.456, de 6 de agosto, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no município de União da Vitória.

Tributos federais

De acordo com o texto da Portaria, para os sujeitos passivos domiciliados no município de União da Vitória, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal, antes previstas para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Já o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, fica suspenso até 30 de setembro de 2014.

Para os sujeitos passivos domiciliados em União da Vitória, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014. Além disso ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município.

Parcelamento de débitos

Também a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/08/2014, seção 1, pág. 36, trata sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal. É o chamado Refis da Copa. Segundo a Portaria, os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados. O pagamento ou parcelamento na forma desta Portaria Conjunta abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente.