Tropicalmad contesta participação na Anhangá Arara

Advogados enviam nota negando fraudes em desmatamentos ilegais em Altamira

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Atualizado há 6 anos

Empresa nega participação em esquema fraudulento no Pará. (Foto: PF).
Empresa nega participação em esquema fraudulento no Pará. (Foto: PF).

A Assessoria jurídica da empresa Tropicalmad, citada pela polícia federal como pivô de um dos maiores escândalos envolvendo desmatamento ilegal na reserva indígena “Cachoeira Seca”, em Altamira (PA), contesta a participação da empresa por meio de nota oficial. A operação, chamada Anhangá Arara, foi deflagrada em Altamira, no último dia 04, e teve reflexos imediatos no Vale do Iguaçu.

A Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de prisão, de condução coercitiva e de busca e apreensão em cinco cidade de três estados. A operação foi realizada nos municípios de Uruará, Placas, Rurópolis, Santarém e no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, todos no oeste paraense, em Porto União, no planalto norte de Santa Catarina, na capital do Paraná, Curitiba e União da Vitória, no sul do estado.

A estimativa é que o esquema criminoso tenha causado cerca de R$ 897 milhões em danos ambientais. A investigação iniciou como resultado do relatório da Operação Cachoeira Seca, realizada pelo IBAMA, que apontou que o local estava sendo alvo de exploração ilegal de madeira por madeireiras clandestinas. Durante a apuração do caso, foi identificado um grupo empresarial de União da Vitória, sendo que supostamente, o industrial Nelson da Silva, patriarca da família investigada, seria o líder do esquema.

O grupo fraudava créditos florestais, além de utilizar Planos de Manejo Florestal de “fachada”. Após isso, a madeira era transmitida entre empresas do grupo até ser exportada por meio de portos de Belém e do Sul do Brasil, como os constantes na cidade de Itajaí e Paranaguá. O destino da madeira abrange os continentes Americano (EUA, Panamá, Argentina), Europa (França, Reino Unido, Alemanha) e Ásia (Emirados Árabes Unidos, Coreia do Sul).

Por meio da nota, assinado por dois advogados da empresa, a participação da Tropicalmad, foi contestada. Segundo o texto da nota, as atividades se desenvolvem no âmbito do transporte, beneficiamento e comércio de madeiras, e não extração. As investigações, segundo os assessores jurídicos, investigações servirá, para demonstrar a absoluta legalidade em todas as atividades desenvolvidas pela empresa.

Confira a íntegra da nota

Em 4 de outubro de 2017, a Polícia Federal deflagrou a operação Anhangá Arara, destinada a apurar suspeitas de extração irregular de madeira da reserva Cachoeira Seca, no Estado do Pará. A investigação, ainda em curso, envolve quatro diferentes pessoas jurídicas, alguns de seus representantes e funcionários, mas não consta, até a presente data, qualquer indiciamento pela prática de crimes.  Em específico, a empresa Tropicalmad Indústria de Madeiras Ltda. – ME esclarece que não está envolvida no objeto da investigação em curso. Isto porque suas atividades se desenvolvem no âmbito do transporte, beneficiamento e comércio de madeiras – e não extração.

Ainda, é importante ressaltar que a empresa Tropicalmad desenvolve suas atividades no município de União da Vitória, no Estado do Paraná, distante mais de 3.400 (três mil e quatrocentos) quilômetros da comarca de Altamira, onde ocorreu a operação. De fato, a única vinculação possível entre a empresa Tropicalmad ou de sócios nos autos é a suposta aquisição de madeira de empresas de extração envolvidas na operação, embora disso não constem sequer indícios no Inquérito.  Assim, não há qualquer vínculo ou suspeita formalmente aduzida pela autoridade policial que recaia sobre a empresa ou seus sócios e, tampouco, qualquer medida judicial, cautelar ou não, interferindo com o regular exercício de suas atividades empresariais ou constringindo seus bens.  

Dessa forma, o aprofundamento das investigações servirá, se tanto, para demonstrar a absoluta legalidade em todas as atividades desenvolvidas pela empresa Tropicalmad, que mantém sua atuação e excelência em plena conformidade com a lei, conforme comprova a mencionada ausência de vínculo com a investigação em curso nos autos de Inquérito Policial n. 1730-50.2016.4.01.3903, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Altamira, Pará”.