UNIÃO DA VITÓRIA: De quem é a Ponte e a Manoel Ribas?

Trecho da Ponte dos Arcos até os trilhos, na divisa com Porto União, deveria ser do Governo Federal

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Atualizado há 8 anos

PonteXdoXArcoX01A pergunta parece óbvia. A Avenida Manoel Ribas, que corta o perímetro urbano de União da Vitória é do município e a Ponte dos Arcos do Governo Federal. Certo? Para o próprio Governo Federal, não. Uma discussão sem precedentes deixou a Ponte dos Arcos e a avenida sem dono. A Administração Municipal tenta, sem sucesso, saber quem é o responsável pela Ponte Manoel Ribas e a Avenida que leva o mesmo nome. Em Brasília a informação é que o Governo Federal repassou o trecho da BR-466, trecho que tem início na Ponte dos Arcos e se estende até a divisa com o Estado de Santa Catarina, nos trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (R.F.F.S.A.). Os moradores mais jovens de União da Vitória, pelo menos a maioria deles, nem desconfiavam que existia mais uma Rodovia Federal, muito menos que a principal avenida da cidade era essa rodovia (BR).

Por outro lado, o Governo Estadual nega ser o pai do trecho, que estaria inserido na MP 82, e diz que não tem responsabilidade sobre a ponte, muito menos sobre a avenida. Em pesquisas nos despachos do Departamento de Revisão Patrimonial do Ministério Público Federal, o trecho da BR-466 é citado como de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A Prefeitura, preocupada com a conservação da ponte, quer saber a quem apresentar um projeto para tais obras. De acordo com a decisão de aceitar R$ 122,8 milhões do Governo Federal em 2002 pode custar caro agora para o Paraná. Em troca do dinheiro, o Governo Estadual, à época, concordou em receber a responsabilidade de cuidar de 945 quilômetros de rodovias federais.

Agora o governo atual não quer aceitar o “fardo”, combinado há mais de uma década. Os gastos seriam bem maiores do que os valores repassados. A estimativa é de que seriam gastos R$ 200 milhões ao ano para fazer a manutenção dos trechos. Em 2002, o Governo Estadual recebeu o equivalente a R$ 265 milhões, em valores corrigidos pela inflação do período. O prazo para que as estradas sejam estadualizadas vence em 31 de dezembro de 2015. O caso pode ter reflexos imediatos, como a suspensão de obras em andamento. Algumas ações de recape, terceiras-faixas e operações tapa-buracos estão sendo executadas.

Prefeito quer limitar peso na ponte

PonteX01Enquanto não descobre a quem pertence a Ponte dos Arcos e a Avenida Manoel Ribas, o prefeito de União da Vitória, Pedro Ivo Ilkiv (PT), segue peregrinando por gabinetes em Curitiba e em Brasília para tentar disciplinar o uso da ponte. De acordo com Ilkiv a ponte só aguenta 28 toneladas, mas atualmente passam bi-trens e carretas com 45,5 toneladas. “A ponte foi recuperada, a estrutura estava ‘trabalhando” por duas vezes. Agora começou de novo”, diz. Ilkiv se queixa que não sabe a quem recorrer. “Eu queria limitar o peso, mas quem vai fiscalizar? O Governo Federal diz que repassou o trecho ao Paraná, que por sua vez disse que não aceitou. Vamos esperar a ponte cair?”, questiona o prefeito, por telefone, de Curitiba, onde fica até amanhã.

Discussão passa até pela Polícia

Essa discussão passa também por outras questões, inclusive a segurança pública. O Governo Federal quer devolver a responsabilidade de policiais nas rodovias de trechos que poderão ser repassados ao Estado do Paraná. Por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode deixar de atender o posto de União da Vitória na BR-153. O Paraná já atendia o trecho entre União da Vitória e o trevo do Horizonte, repassou para a PRF e agora não quer reassumir de novo o trecho. O motivo é simples: a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) já está sobrecarregada com as rodovias estaduais da região sul do Paraná.

A PRE opera 24 postos de fiscalização em 3,4 mil quilômetros de vias federais no Estado, enquanto a PRF está em pouco mais de mil quilômetros. A Polícia paranaense assumiu esses trechos por meio de convênio de 27 de setembro de 1978, entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o DER-PR para conservação e policiamento. Em 2009, com base na legislação constitucional e legal, o TRF-4 reconheceu a impossibilidade de se delegar a fiscalização das rodovias federais como foi feito pelo DNER, sucedido pelo Dnit. O Tribunal entendeu que, mesmo sendo legal à época da assinatura, o convênio perdeu a validade após a promulgação da Constituição de 1988. A discussão agora se inverte: a União quer devolver os trechos de policiamento junto com a jurisdição sobre os trechos de estradas para o Estado.