Urgente: Prefeito de Paulo Frontin é afastado do cargo por 90 dias

Como a decisão é monocrática, o prefeito ainda pode recorrer, mas fora do cargo

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Atualizado há 6 anos

BastiaoUma batalha jurídica está criando incertezas no ambiente político administrativo em Paulo Frontin – PR. O prefeito da cidade, Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), o Bastião, foi novamente afastado do cargo, desta vez por 90 dias, por decisão monocrática da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 04.

Como a decisão é monocrática, o prefeito afastado ainda pode recorrer ao Plenário do TJ-PR, mas fora do cargo. Uma Antecipação de tutela, tornou sem efeito a liminar concedida pela Comarca de Mallet, que manteve Bastião no cargo, mesmo depois da instalação da comissão processante da Câmara de vereadores de Paulo Frontin.

O prefeito impetrou um Mandado de Segurança, alegando que em 26 de junho de 2018, fora instaurada uma Comissão Processante, de autoria do Plenário da Câmara Municipal de Paulo Frontin, em decorrência de requerimento apresentado pelo vereador Emerson Snicer, a fim de apurar fatos de supostas irregularidades na administração pública, soa a responsabilidade de Bastião.

Quando da votação da instauração de comissão processante, na sessão ordinária da Câmara Legislativa do dia 26, o Presidente da Câmara, Juliano Franczak, entendeu que a partir do momento da formação da comissão processante o Prefeito estaria automaticamente afastado do cargo por 180 dias.

O juiz de Direito da Comarca de Mallet – PR, Ítalo Mário Bazzo Júnior, determinou por meio de um Mandado de Segurança com concessão de Liminar, a suspensão da medida que afastava o prefeito de Paulo Frontin –PR, Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), o Bastião. Por consequência, o prefeito teve o direito de ficar no cargo, durante o período em que a comissão processante continuar com seus trabalhos.

Afastado

PREF_PFPelo entendimento da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, o afastamento é necessário, em vista da possibilidade de colocar em risco as provas que serão produzidas durante o processo administrativo.

Ainda segundo a magistrada, não é possível desconsiderar o poder de influência do Prefeito diante dos servidores municipais, especialmente dos cargos em comissão e que, por tal razão, a permanência no cargo pode prejudicar a instrução processual.

A Desembargadora concedeu parcialmente a liminar (antecipação de tutela), determinando o afastamento do Prefeito Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), nos termos da Resolução emanada pela Câmara Municipal, por unanimidade de votos, pelo prazo de 90 dias, prazo este estabelecido para a conclusão dos trabalhos da comissão.

O juiz da Comarca de Mallet tem o prazo dez dias para ser notificado na decisão do TJ-PR, que por sua vez deve notificar a Câmara, que por último deverá dar ciência, por meio de notificação ao prefeito. Procurada, a Assessoria jurídica do prefeito disse que está analisando a decisão para decidir, junto com o prefeito afastado e que está viajando, sobre os próximos passos em relação à decisão da desembargadora.