Nomeações de cargos devem observar lei da Ficha Limpa

“Servidor a ser nomeado ou designado é obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação”

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Atualizado há 7 anos

FichaXlimpaXMunicipalUnião da Vitória tem sua própria lei da “Ficha Limpa” na nomeação de cargos em comissão. E Porto União tem a Lei contra o Nepotismo. A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2013 nos dois municípios. Já a Lei do Nepotismo Cruzado é mais antiga e vale desde 2007 em Porto União. O objetivos das Leis foi de moralizar a admininistração pública, na nomeação de cargos públicos em comissão. A Lei do Nepotismo combate a nomeação de parentes para exercer cargo comissionado e impede a troca de favores entre os poderes, para tentar burlar a Lei. Qualquer um que não se enquadrar nas leis deve ser denunciado e exonerado imediatamente.

 

Funcionários, só ficha limpa

 Em União da Vitória a Lei da “Ficha Limpa Municipal” é clara: só pode ser nomeado para cargo em comissão, quem tem ficha limpa. Pelo texto da Lei, na nomeação de servidores a cargos comissionados para a administração direta, prefeitura e Câmara de vereadores e na administração indireta, por meio de autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas. Segundo a Lei, Não poderá ser nomeado para qualquer cargo em comissão quem tenha sido condenado pela prática das situações, descritas pela Legislação Eleitoral no Artigo 1º da Lei Complementar 64/1990. A lei é de autoria do então vereador Luilson Schwartz (Batata), do PSB.

De acordo com a lei o servidor a ser nomeado ou designado é  obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação. Os que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, ficam obrigados apresentar declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 1º.

A lei expressa ainda que não poderão prestar serviços a órgãos e entidades do Município as empresas contratadas, cujos sócios sejam declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa à pelo menos uma das seguintes situações: representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de abuso do poder econômico ou político; condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública ou o patrimônio público.

As entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na Legislação Federal. Ficam impedidos de assumir os cargos os agentes públicos e políticos que tiverem suas contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição apreciadas pelos Tribunais de Contas.

Em caso de nomeação de pessoas enquadradas em qualquer uma das definições da Lei, as autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão que se enquadrem nas situações previstas, sob pena de responsabilidade.

Lei do Nepotismo destaca Porto União

 nepoEm Porto União existe a Lei do Nepotismo (nº 3292). O então prefeito Renato Stasiak desenvolveu o Projeto de Lei, enviou para o Legislativo, onde foi aprovado e depois sancionado pelo próprio Stasiak. Desde 2007, a preocupação segundo ele, era com a transparência na Administração. Pelo texto da Lei, é vedada a nomeação para cargo em comissão, ou função de confiança, de cônjuge, casado ou não, parentes, consangüíneos e afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de parentesco, em relação a prefeito, vice-prefeito ou secretários municipais, dentro da prefeitura, fundações ou autarquias.

Para garantir a vedação às nomeações parentais, a Lei proíbe o nepotismo cruzado, ou seja, a troca de favores entre prefeitura e Câmara de Vereadores, também abrangendo a administração indireta (autarquias e fundações). Outra modalidade de burlar a Lei também está prevista: a proibição  do nepotismo terceirizado. É proibida a contratação de empresas com dispensa de licitação que tenha sócios parentes em até terceiro grau  de qualquer representante dos poderes Executivo e Legislativo.

Os parentes, no entanto podem trabalhar em funções de confiança desde que seja de forma gratuita, ou seja, sem salário, como mero voluntário, mediante assinatura prévia de “Termo de Compromisso” nesse sentido. Quem não cumprir a lei terá automaticamente a anulação das nomeações e terá de devolver aos cofres públicos os valores pagos aos voluntários. A lei é considerada como de alto valor moral no município. Estamos de olho!!!