Alep aprova projeto para segurança aos frentistas dos postos de combustíveis

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Atualizado há 9 anos

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (1º) da Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe o abastecimento de combustível pelos postos de gasolina após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento. De acordo com o deputado Professor Lemos (PT), autor da proposta, a medida traz benefícios aos frentistas de postos de combustíveis, aos consumidores e ao meio ambiente.

Ao falar sobre o projeto de nº 7/15, que passou em primeiro turno, o deputado destacou que os frentistas estão em contato direto com o combustível e por falta de uma regulamentação mais específica, muitas vezes a pedido do dono do posto ou de alguns clientes, são obrigados a abastecer além da margem de segurança. O deputado disse ainda que a maioria dos manuais de automóveis indica o volume máximo de combustível permitido nos tanques, alertando que essa medida é importante para que não ocorram danos aos veículos. Estes manuais informam que o abastecimento tem que ser realizado até o travamento da bomba, e não até a sua capacidade máxima. O que representa, no mínimo, 10% menos da disposição máxima do tanque.

De acordo com o Professor Lemos, o filtro instalado na boca de entrada do tanque tem a função de absorver vapores produzidos no momento do abastecimento, evitando que circulem para a atmosfera. Além disso, caso haja excesso de combustível, o filtro é inundado e acaba perdendo essa função, o que pode também danificar o motor, além de poluir o meio ambiente.

Judiciário – Nesta sessão foram aprovados mais dez projetos de lei. Entre os que passaram em segunda discussão estão o de nº 496/15, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos das leis nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, e cria a estrutura da secretaria da direção do fórum em todas as comarcas e foros do estado do Paraná; o de nº 432/15, do deputado Ney Leprevost (PSD), concedendo o título de utilidade pública à Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba, com sede e foro em Curitiba; e o de nº 502/15, do Poder Executivo, doando imóvel ao município de Entre Rios do Oeste.

Também foi aprovada em segundo turno a proposição de nº 297/15, do Poder Executivo, que dá autorização para a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) a efetuar a alienação de bens imóveis, sediados em diversos municípios do estado. Esses imóveis não estão sendo utilizados e foram declaradas inservíveis pela Codapar.