Iniciativa popular para legislar sobre salários cai por vícios e irregularidades

Constituição Federal diz que só vereadores podem legislar sobre subsídios

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Atualizado há 8 anos

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(Foto: Divulgação/Assessoria).

A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de União da Vitória emitiu parecer sobre o requerimento, que foi protocolado no Poder Legislativo no dia 1º de agosto, propondo um projeto de iniciativa popular, para instituir a aplicação como teto para o subsídio dos Vereadores de União da Vitória. De acordo com o parecer da CCJ, amparado por um parecer jurídico da casa, houve falta de atendimento às exigências legais para apresentação e trâmite do Projeto de Iniciativa Popular.

Para o presidente da CCJ, vereador Altamir Moreira de Castilho (PDT), o requerimento apresentado com a proposta de Projeto de Iniciativa Popular, mencionava haver 2.180 assinaturas. No entanto, 649 destas assinaturas estão em desacordo, conforme foi identificado no cruzamento de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A comissão concluiu que apenas 1.531 assinaturas são consideradas válidas, alcançando percentual de 3,64% da totalidade do eleitorado, hoje com 41.766 eleitores. A CCJ constatou desta forma a falta de atendimento às exigências legais para apresentação e trâmite do Projeto de Iniciativa Popular.

Outros dados

Além das assinaturas excluídas por irregularidades, outras 112 perderam o efeito no abaixo assinado, pois 81 estavam sem o número do título, 16 não tinham assinatura, 6 estavam com os nomes riscados, 3 com linhas em branco, 2 ilegíveis e 4 com o número do CPF. Destas duas seleções se chegou ao número de 649 assinaturas em desacordo com as exigências legais.

Inconstitucional

Mesmo com o empenho dos vereadores envolvidos na análise do requerimento, o projeto de iniciativa popular, ainda que atendesse ao número legal de assinaturas (não foi o caso), seria inconstitucional, pois tratar de fixação de subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários municipais é de competência exclusiva e privativa da Câmara de Vereadores. Pelo menos é o que diz a Constituição Federal, no artigo 29 incisos V e VI.

Ainda o artigo 15, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, afirma que o projeto proposto tem de ser de “iniciativa privativa da Câmara Municipal”, portanto, um projeto de iniciativa popular, visando fixar subsídio dos Vereadores seria maculado de inconstitucionalidade e passível de anulação pelo Poder Judiciário. O presidente da mesa diretora, Ziliotto Daldin, determinou o arquivamento da matéria.

Irregularidades nas assinaturas

Ainda no parecer da comissão, foram apontados quais foram os erros na coleta das assinaturas. Houve, por exemplo, registro de eleitores de outros municípios e estados, e até número de telefone no lugar de onde deveria constar o título de eleitor.

– Foram 394  assinaturas com número de título de eleitor inválido e/ou inexistente;

– Foram 87 assinaturas com títulos de eleitores de outras Cidades e Estado, como General Carneiro, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, Porto Vitória, Bituruna, Cruz Machado, Curitiba, Araucária, além de outras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina;

– Também foram encontrados 15 assinantes que estavam com o título suspenso ou cancelado, por não ter recolhido multas;

– Outros 14 perderam ou foram suspensos do direito de votar;

16 eleitores escreveram o nome de forma ilegível ou incompreensível;

– Outros 10 eleitores colocaram o número do RG ou CPF no lugar do número do título de eleitor, requisito obrigatório neste tipo de ação;

– Um eleitor ao invés de colocar o número do título, deixou seu número de telefone de contato;

– Ao todo foram anuladas 537 assinaturas com base no cruzamento de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.