Lei Maria da Penha Virtual é aprovada na Comissão de direitos humanos do Senado

·
Atualizado há 7 anos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) substitutivo ao projeto que torna crime a “vingança pornográfica” que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para o autor da divulgação.

Atualmente, a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que se dá, especialmente, sob a forma de divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento. A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita esse tipo de conduta, porém propôs alterações ao texto original aumentando a pena mínima de 3 para 6 meses e a máxima de um ano para dois anos de reclusão e multa. “A pena prevista no projeto era demasiadamente leve. Esse tipo de situação causa enormes constrangimentos à mulher e é preciso garantir a máxima proteção à vítima”, defendeu  Gleisi.

O texto segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.