Enfermeiros comemoram derrubada de liminar que limitava trabalho da categoria

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

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Atualizado há 7 anos

Foram horas de incerteza para profissionais de enfermagem de todo o Brasil. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. A decisão aconteceu ás 18h20 desta quinta-feira, 18. No Vale do Iguaçu houve comemoração.

O Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar se baseou em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”. A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor).

A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017. A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população. “O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.

Repercussão

Durante a vigência da liminar, profissionais da enfermagem se reuniram para avaliar a medida em várias ocasiões. Em União da Vitória, uma reunião “a portas fechadas” discutiu os reflexos da decisão provisória, mas não chegou a um consenso. Os profissionais resolveram aguardar os acontecimentos pós-liminar. Foram registrados tumultos em alguns postos de saúde do município, com enfermeiros sendo hostilizados dentro do seu local de trabalho, por algumas pessoas que buscavam atendimento primário nas unidades de saúde.

Já em Porto União, o Secretário de Saúde, Marivaldo dos Reis Santa Isabel, tomou uma decisão corajosa. Determinou que não fossem alteradas as funções dos enfermeiros mesmo durante o prazo de validade da decisão provisória. “Nós fizemos duas reuniões e decidimos que as enfermeiras continuariam a fazer todo e qualquer tipo de atendimento, porque não estávamos fazendo um trabalho clandestino, ao arrepio da Lei. Estávamos dando conta das portarias do Ministério da Saúde em atenção ao serviço público”, explicou.

Santa Isabel disse ainda que em Porto União, os índices de câncer de colo uterino está em níveis quase zerados. “Isso se deve aos médicos ginecologistas, mas principalmente das enfermeiras que colhiam o material e pedem exames de rotina e que estavam proibidos pela força da liminar, que acabou sendo derrubada”, completou. O Secretário de Saúde disse que a decisão provisória depunha contra todo o Sistema Único de Saúde (SUS). “Tanto era um equívoco, que caiu horas depois de ter sido referendada pela autoridade judiciária”, afirmou Marivaldo dos Reis.

Luta não acabou

Apesar da vitória momentânea dos profissionais de enfermagem, a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) continua tramitando, e os profissionais de enfermagem esperam agora o julgamento do mérito da questão.