Carroceiro é autuado por maus tratos e descumprimento de lei em União da Vitória

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Atualizado há 10 anos

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(Fotos: Marli Capellari).

Um carroceiro foi autuado por descumprimento da lei que disciplina o tráfego de veículos de tração animal em União da Vitória. A Polícia Militar também recolheu o cavalo a pedido da Coordenadoria de Defesa Animal do Município por maus tratos. O cavalo foi levado ao ambulatório veterinário da Uniguaçu debilitado e com um casco machucado. Voluntários protetores pediram para que o animal não seja mais devolvido ao carroceiro, que não teve o nome divulgado pela Polícia Militar.

A Câmara de Vereadores aprovou em dezembro de 2013 o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 29/13, de autoria do vereador Ziliotto Daldin, que disciplina o tráfego de veículos de tração animal em União da Vitória. Pelo artigo 2º do PLO, todo veículo de tração animal para transitar nas vias públicas deverá estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito municipal. A licença para trafegar deverá ser renovada anualmente, contado esse prazo a partir da data de expedição da primeira concessão.

carroceiro-autuação-cavalos2O PLO detalha ainda que os veículos de tração animal (carroças e outros), após o registro e licenciamento deverão ser numerados, devendo o órgão municipal fornecer a numeração. Deverá ser realizada no animal e no veículo vinculado ao proprietário por foto. Os veículos de tração animal deverão estar equipados com acessórios de uso obrigatório como rodas com pneus em bom estado e em condições de rodar, refletor catadioptrico (olho de gato), ou faixa reflexiva nas laterais e parte traseira, arreata completa e ajustada a anatomia do animal, coletor de excrementos, local reservado ao transporte de água e comida para o animal que estiver em trabalho.

O veículo deve ser pintado em cores claras, facilitando assim a sua visibilidade no trânsito e finalmente a carga deve ser compatível com a força do animal, ou seja, 200 quilos, somados o peso da carga e do veículo.

 

Horários de trânsito de carroças ou charretes

Pelo texto do Projeto de Lei, fica proibido o trânsito de veículos de tração animal no anel central compreendido entre a parte de cima da Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto a Rua Expedicionários, Prudente de Moraes até a divisa com o município de Porto União, conforme dispõe o artigo 4º das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal. As carroças podem transitar pelo anel central entre 6 e 8 horas e das 19 às 22 horas. Menores de 18 anos não podem guiar carroças ou charretes.

Os animais de tração deverão ser mantidos em perfeitas condições de sanidade, comprovada através do porte de carteira de vacinação atualizada de raiva, anemia equina e mormo, que ficará por conta do proprietário. Os animais serão periodicamente submetidos a exame de sanidade realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. No trabalho de tracionamento não será permitida a utilização de animais doentes, que apresentem sinais de debilidade e magreza, éguas prenhes ou que estejam amamentando e todos aqueles reprovados no exame veterinário.

O PLO detalha ainda como os animais deverão ser tratados, incluindo água fresca, segurança, descanso noturno e aos domingos. A Lei, sancionada pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv, foi comemorada pelos ativistas que defendem os direitos dos animais domésticos e de carga.