Jovem é condenado a 15 anos de prisão por homicídio de colega de escola

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Atualizado há 6 anos

O Tribunal do Júri realizado esta semana na Capital condenou um jovem de 19 anos a 15 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, registrados em setembro do ano passado em município do sul do Estado. Ele terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com a denúncia, o réu teria adquirido ou recebido a arma de um desconhecido. De posse de uma garrucha de cano curto, que passou a portar ilegalmente, ele acertou o colega com um tiro após discussão em frente a um café. Para os jurados, o crime foi cometido por motivo fútil, já que se deu unicamente em razão de desavenças, sem motivos aparentes, que ocorriam há três anos entre o réu e a vítima, especialmente uma mera briga de escola que travaram entre si.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Marcelo Volpato de Souza. Ao decidir sobre a aplicação da pena, o magistrado reconheceu que houve concurso material de crimes – homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – cujas penas somadas atingiram 15 anos de reclusão e 10 dias-multa (12 anos para o homicídio e três anos referentes ao porte de arma) (Autos n. 0001509-14.2017.8.24.0167).