PM de Porto União alerta sobre propriedade e porte de arma de fogo

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Atualizado há 6 anos

PorteNos primeiros dias de 2018, a Polícia Militar de Porto União já contabilizou a apreensão de três armas de fogo, sendo duas espingardas e um revólver, as quais se deram durante atendimento de ocorrência policial de violência doméstica e ameaça. O comandante da PM de Porto União Major Silvano Sasinski destaca que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826) é uma Lei Federal que entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2003 e é regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004.

De acordo com o Comandante, a lei proíbe o porte de armas para os cidadãos civis, com exceção para os casos onde se comprove a necessidade de portar uma arma de fogo, que terá duração previamente determinada e sujeita ao cidadão a devida comprovação de sua necessidade em portá-la. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem.

Por outro lado, segundo Sasinski, a lei permite o porte de armas de fogo a determinados profissionais, como integrantes das Forças Armadas, Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais, Agentes de Inteligência, Agentes e Guardas Prisionais, Auditores Fiscais e os Agentes de Segurança Privada quando em serviço.

Para a aquisição de armas de fogo, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

– Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
– Possuir ocupação licita e residência certa;
– Comprovar idoneidade por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar “respondendo a inquérito policial”;
– Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
– Declarar efetiva necessidade;
– Proceder ao pagamento das respectivas taxas;

Registro e porte

Ainda segundo o policial é preciso fazer a diferenciação do que é registro de arma e o porte de arma propriamente dito. “Todo aquele que preenche os requisitos para aquisição de uma arma de fogo, ao fazê-lo em estabelecimento autorizado e credenciado para tal fim, receberá um registro de propriedade de sua arma, o qual lhe garante a posse da arma de fogo e a torna legal, visto que possuir arma de fogo sem registro é crime”, diz Sasinski.

Major Silvano Sasinski
Major Silvano Sasinski

Apenas o registro não permite o porte de arma de fogo, ou seja, o cidadão que possui uma arma registrada pode tê-la em sua propriedade, porém não pode conduzir ou transportar a referida arma consigo sem autorização competente (Polícia Federal), sob pena de configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, mesmo que ela esteja devidamente registrada.

O comandante da PM lembrou o artigo 6º da Lei 10.826/03, que deixa claro que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências da Lei

“O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
O comprovante de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal”, alerta.

Sobre o porte de arma

A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

O Porte de Arma é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.