Polícia Militar e Bombeiros ainda são alvos de trotes

Prática é criminosa e pode custar R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos. Nas Cidades Irmãs é comum registrar “pegadinhas” aos números de emergência

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Atualizado há 8 anos

Na semana passada uma ligação para o telefone da Polícia Militar de Porto União anunciava um assalto à mão armada. A ocorrência teria sido registrada no interior. Para chegar até o local foram acionadas duas viaturas e quatro policiais. Mas, quando a equipe chegou ao suposto assalto descobriu que, na verdade, tudo não passava de uma brincadeira, de muito mau gosto.

O trote ainda é bem comum aos números de emergência 190, da Polícia Militar, e 193, dos Bombeiros. Quem trabalha nessas corporações relata até três pedidos falsos de atendimento por dia. Em Porto União a pessoa que fez o trote já foi identificada e conforme a assessoria da Corporação irá responder judicialmente pelo ato. “Após identificado o telefone foi tomada as devidas providências quanto ao fato praticado, sendo responsabilizado o autor a comparecer perante o Poder Judiciário”, disse parte da nota da PM, enviada ao O Comércio.

Ainda segundo a PM as ligações falsas são mais comuns no período da manhã e tarde, logo ao final das aulas. “Crianças fazem muito isso e à noite são os adolescentes”, conta Marcelo Wonsowski, policial militar de Porto União.

Com relação aos menores a PM orienta aos pais para que eles expliquem aos filhos a não praticarem o ato. Pois, caso eles sejam identificados, quem irá responder será o tutor. “A Polícia Militar orienta que ao discar o número 190, chamada de emergência, você estará acionando o socorro, caso alguém corra risco de vida ou perigo eminente, você poderá prejudicar alguém, que pode até mesmo ser algum amigo ou parente seu, então cuidado ao acionar o serviço de emergência”, explica parte da nota.

A penalidade para quem prega esse tipo de pegadinha está no Código Penal Brasileiro CP, no artigo 340. No trecho fica bem claro que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado gera pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. Além do auto de acusação falsa.

Do lado paranaense os casos também se repetem com frequência. Conforme a Polícia Militar da cidade cerca de 2% das ocorrências atendidas anualmente são de pedidos falsos. Parece pouco, mas nos telefones da 2ª Companhia é fácil identificar os trotes. “Assim que liga você já sabe que é trote. Quase a totalidade é de crianças”, comenta Sargento José Bueno. “Antes de mandarmos uma viatura a gente começa a fazer perguntas sobre a ocorrência e eles já desligam. Mas não voltam a ligar, não são insistentes.” Na Corporação são registrados por dia até dois casos de trote.

Ao contrário dos colegas da cidade irmã, em União não foram registrados transtornos por conta dos trotes, mas ainda é um problema a ser combatido. “As ocorrências que mais ligam para passar trote são de assalto ou briga em saída de escola”, completa o sargento.

Os telefones das duas polícias têm identificador de chamadas. No caso de União também é possível identificar por GPS e em Porto União as câmeras do programa Bem-Te-Vi contribuem para a fiscalização prévia direto da sala de monitoramento, sem a necessidade de enviar viatura ao local. Coisa que União não tem. “A gente averigua e tenta descobrir já na ligação, porque quase sempre são feitas por telefone público ou celular. Porque senão causa transtorno né, a gente manda viatura e acontece uma ocorrência grave no mesmo momento e outra viatura tem de deixar sua área para ir cobrir a ocorrência”, comenta Bueno.

No Paraná existe uma lei estadual que trata somente desse assunto. A lei 17107 de 2012 dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências. A pena é monetária e pode passar de R$ 135.

Já em Santa Catarina a PM de Porto União alerta que caso o pedido seja falso e, enquanto a guarnição é encaminhada para o local da suposta ocorrência, um fato realmente importante aconteça em outra localidade e a viatura não consiga chegar a tempo, a pessoa que passou o trote será punida judicialmente. “Não adianta falar que se enganou ou coisa assim, vai responder igual”, alerta Wonsowski.

Trote custa caro

Há um mês o Senado divulgou o resultado de uma pesquisa feita pela casa. Os números mostraram que a brincadeira de mau gosto e perigosa aos serviços públicos de emergência em alguns estados do Brasil apontam para um prejuízo anual de R$ 1 bilhão. A projeção de cifra nacional partiu de informação do valor de R$ 500 de prejuízo por trote, calculado no Amapá, multiplicado pelo número estimado de trotes no País.

No documento Combate ao Trote Telefônico: uma questão de emergência, os consultores legislativos do Senado Tiago Ivo Odon, Marcus Peixoto e Rodrigo Abdalla lembram que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina prisão de um a seis meses ou multa para o trote. Mas eles ressaltam o caráter limitado da lei ao punir a pessoa que provoca a ação de autoridade pública apenas quando ela comunica crime ou contravenção que não aconteceu.

Outra possibilidade de punição prevista no Código Penal é classificar os trotes como atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, determinando prisão de um a cinco anos e multa a quem pratica. No entanto, os consultores afirmam que é preciso haver intenção de atentar contra o funcionamento dos serviços públicos, o que não é a realidade.

 

Bombeiros

As duas unidades de Corpo de Bombeiros das Cidades Irmãs também recebem ligações falsas. Por dia são quase três pedidos de socorro. Contudo o trote é identificado antes mesmo de enviar o atendimento.