RECOMPENSA?: Presos em celas superlotadas podem receber indenização

Decisão do STF é polêmica e provoca debate na sociedade

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Atualizado há 7 anos

4XSDP
Presos estão em situação degradante na Cadeia da 4ª SDP

Uma decisão controversa do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o direito de detentos receber indenização da administração pública, acirra o debate sobre a crise carcerária no Brasil. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o País precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos.

Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil.

Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira. Dos sete, apenas dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal. Os outros cinco votaram pelos R$ 2 mil.

Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo atrás das grades. Para esses ministros, ainda, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos.

Fixação de indenização

O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do Poder Público em relação ao sistema carcerário. O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de continuar violando a dignidade do preso. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria justo. No entanto, a medida quebraria os estados. “Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema”, afirmou Barroso.

Paraná gasta muito com presos

Em 2016, o Paraná gastou R$ 720 milhões para manter uma população carcerária de 20 mil pessoas nos presídios do Estado – com custo médio de R$ 35 mil por preso ao ano. Neste cálculo não estão inseridos os quase 10 mil presos que estão em delegacias. Os dados são do TCE-PR. Trinta mil processos de presos no Paraná estão sendo revisados pela Justiça estadual. Serão examinados os processos de presos provisórios (10 mil), que são aqueles sem sentença condenatória, e processos relacionados a detentos que cumprem pena estipulada pelo Judiciário (20 mil).

O desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná do TJ-PR, explicou que a revisão tem o objetivo de verificar se algum detento tem direito à remição, livramento condicional ou progressão de pena, por exemplo, e como isso diminuir os custos do Estado para custear os presos.

Importante: no Paraná em 2016, o custo mensal de um preso no Paraná aumentou 12,5% em relação ao valor do início do mesmo ano, chegando a R$ 3.016,40. O valor disponibilizado pelo estado foi de R$ 620,6 milhões no ano, 22% a menos do que o necessário para arcar com todos os custos do sistema.

Efeito cascata?

O que os estados temem é uma enxurrada de processos de detentos que se julguem prejudicados. Trazendo o contexto para o problema local, a Delegacia de União da Vitória (4ª SDP) é um bom exemplo de condições degradantes. Projetados para ser um local de triagem, portanto transitório, para 12 presos, o local abrigava até o encerramento desta reportagem 59 detentos, sendo 56 homens e três mulheres.

Se o parâmetro para indenizações for mesmo de R$ 2 mil (Juízes tem o poder de fixar indenização de mais ou menos o valor da ação do STF), e todos os detentos resolvessem entrar com uma ação individual, provocaria uma despesa extra de R$ 118 mil para os cofres do Estado do Paraná.