TRÂNSITO: Em caso de atropelamento, pedestre tem direito ao auxílio

Entenda melhor como funciona o Seguro Dpvat e os direitos das vítimas

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Atualizado há 9 anos

O nome diz tudo: acidente. Ninguém espera, torce ou deseja por ele. Mas, às vezes, ele chega e é inevitável. Contudo, algumas vítimas têm auxílio especial. Este é o caso de quem é atropelado.

A reportagem de O Comércio conversou com Wilson Augusto do Nascimento Junior, advogado da Seguradora Líder, companhia que responde pelo seguro em todo o País. Ele dá detalhes de como o processo de liberação do recurso ocorre e como é possível evitar cair nas armadilhas de supostos “agenciadores” do seguro.

Vvale – O que é o Dpvat?

Wilson Augusto do Nascimento Junior – O Seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não.

VV – E as fraudes? Elas existem?

WJ – A reportagem exibida na emissora Rede Globo, no programa Fantástico (em maio), tratou especificamente de fraudes praticadas contra o Seguro Dpvat, nos casos de indenizações por invalidez, o que difere do atendimento realizado pelos hospitais, inclusive o Hospital São Braz, que trata exclusivamente de reembolso de despesas médicas e hospitalares, contempladas na mesma lei do respectivo seguro, com valor limitado de R$ 2.700,00, desde o ano de 2006. Contudo, o referido “furo” não reflete a prática adotada pelo hospital, quando do atendimento emergencial das vítimas de acidentes de trânsito, que é um direito líquido e certo de toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito.

VV – Qual é a participação dos hospitais na liberação do recurso?

WJ – A instituição hospitalar disponibiliza à vítima de acidente de trânsito, quatro formas de atendimento ou internação. A primeira pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A segunda, de forma particular onde as despesas são suportadas pelo próprio paciente. A terceira, pelos convênios médicos particulares, que porventura à vítima possua e a quarta, através do Seguro Dpvat. O diferencial apresentado para a vítima que optou pelo atendimento através do Seguro Dpvat, são as acomodações da forma particular, que incluí alguns benefícios à vítima. Há de se ressaltar, que os hospitais estão limitados a prestação de serviços de ordem médico-hospitalar, em nada se confundindo com os pleitos de indenizações por morte ou invalidez, sequer presta qualquer tipo de auxílio ou intermediação às vítimas com relação a essas indenizações, apenas fornece a documentação necessária para que as vítimas ou seus familiares requeiram junto a Seguradora Líder, o reembolso das despesas médico-hospitalares geradas em decorrência do seu tratamento.