Concessionárias terão de informar sobre isenções de tributos

Projeto de autoria da deputada estadual licenciada Maria Victoria (PP) teve a redação final aprovada na Assembleia e segue para a sanção do governador

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Atualizado há 5 anos

Deputada estadual  Maria Victoria (PP), autora do projeto de lei n.º 147/2017 (Foto: Pedro Oliveira/Alep)
Deputada estadual Maria Victoria (PP), autora do projeto de lei n.º 147/2017
(Foto: Pedro Oliveira/Alep)

Uma iniciativa que vai facilitar a aquisição de veículos por parte de pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidades de caráter irreversível aguarda a sanção do governador Ratinho Júnior para se tornar lei no Estado do Paraná. O projeto de lei n.º 147/2017, de autoria da deputada estadual licenciada Maria Victoria (PP), que obriga as concessionárias e revendedoras de veículos a afixarem cartazes informando sobre as isenções de tributos a esses consumidores, foi aprovado nesta segunda-feira (22) pela Assembleia Legislativa.

Pela proposta, as lojas deverão afixar os avisos no tamanho mínimo de uma folha A3 (297 x 420mm) com o seguinte enunciado: “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor”. Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência, com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 dias, e, em caso de reincidência, pagamento de multa. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

“O objetivo é informar a sociedade sobre as importantes conquistas direcionadas às pessoas com algum tipo de enfermidade ou deficiência de caráter irreversível”, justifica a deputada no projeto. “São inúmeras as pessoas com deficiência ou alguma moléstia grave que desconhecem os seus direitos e deixam de adquirir veículos por não saberem que são isentas de IPI, ICMS e outros tributos.” Maria Victoria lembra que o benefício é válido mesmo nos casos em que a pessoa com deficiência ou enfermidade não é a condutora do veículo, mas o utiliza com o auxílio de um tutor ou curador.