DCE-SC explica negativa de reconhecimento da Situação de Emergência

Órgão alega inconsistências no documento emitido pelo município

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Atualizado há 8 anos

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“Município reenviou o decreto com novos argumentos para a homologação”. (Foto: Divulgação/Assessoria).

A Defesa Civil do Estado de Santa Catarina se posicionou a respeito do não reconhecimento da Situação de Emergência em Porto União, em consequência da microexplosão que aconteceu no dia 15 de maio. O prefeito Anízio de Souza baixou o Decreto Nº 948, de 17 de maio, em que declarou Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelos fortes ventos.

De acordo com o Decreto municipal, houve consequências do desastre que resultaram em danos econômicos e humanos, com prejuízos econômicos e sociais, devastação de madeira nativa, como imbuias, araucárias, canelas, cedros, entre outros, devastação, em grande escala, de madeiras de reflorestamento, como pinus e eucaliptos e a morte de animais de exploração econômica.

O prefeito declarou que só na derrubada de madeira de lei, foram R$ 5 milhões os prejuízos avaliados. Indignado Anízio de Souza lembrou que o então secretário de Defesa Civil, Milton Hobus, esteve em Porto União conferindo “in loco” a situação após o desastre. Na ocasião o prefeito teria dito que o secretário veio “passear” de helicóptero no município.

O que diz a DCE-SC

A Defesa Civil de Santa Catarina esclareceu por meio de nota que não reconhece Situação de Emergência. O Estado homologa, a União reconhece. No entanto, segundo o texto da nota, cabe ressaltar que a Lei Federal 12.608 prevê que um município deve ter o mínimo de estrutura configurada para o Sistema de Proteção e Defesa Civil local e um Fundo de Recurso para Reabilitação Emergencial, o que não ocorreu em Porto União, na data da microexplosão.

Ainda segundo a DCE-SC, a Lei também preconiza que os dados apresentados pelo município terão que ser comprovado documentalmente para que sejam liberados recursos e apoio de esferas superiores. O amparo é para cidadãos que não são resilientes (capacidade que um indivíduo ou uma população apresenta, após momento de adversidade, conseguindo se adaptar ou evoluir positivamente frente à situação) e, ao município, quando cause dano em locais que dificultem a reabilitação imediata com estrutura própria.

Ainda sobre os prejuízos

Para a Defesa Civil do Estado, para a decretação de Situação de Emergência, segundo a Lei 12.640, é necessário que o município apresente no mínimo dois tipos de danos, que são definidos como: Danos Humanos, que sejam equivalentes de 1 a 9 mortes ou 99 pessoas afetadas. Danos Materiais, que são determinados por 1 a 9 instalações públicas afetadas, 1 a 9 unidades habitacionais danificadas e 1 a 9 obras de infraestrutura parcial ou totalmente destruídas. E Danos Ambientais, que seriam danos nos rios e solos.

A Lei exige que o município apresente, ainda, Prejuízo Econômico Público superior a 2,77% da receita corrente líquida anual do município. Ou, aponte Prejuízo Econômico Privado superior a 8,33% desta mesma corrente líquida.

A DCE-SC lembrou ainda que o Estado esteve no primeiro momento com toda força de segurança e de socorro para auxiliar os atingidos e que disponibilizou três coordenadores regionais para auxiliar no levantamento de dados.

O Processo de Homologação e Reconhecimento (tramitação) foi feito dentro dos prazos válidos; O Formulário de Informações de Desastre (FIDE) foi elaborado com as seguintes ressalvas e inconsistências pelos critérios estabelecidos pela IN 1-12-MI: os prejuízos econômicos públicos apontados não superam os 2,787% da Receita Corrente Líquida anual do município, bem como são prejuízos das Companhias Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e do Paraná (Copel), não havendo dispêndio municipal para seu restabelecimento.

Os prejuízos econômicos privados anotados no FIDE são inconsistentes e em desacordo com a IN 1-12-MI, ou seja, foram arrolados prejuízos referentes a vegetação nativa, correspondentes ao montante de R$ 6.067.500,00, conforme apontado em Relatório de Vistoria nº 20/2016, da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. Segundo a nota, é improcedente arrolar na condição de prejuízo econômico privado, por não configurar atividade econômica regular, em desconformidade com a IN 1-12-MI;

Foram arrolados através de Laudo de Vistoria, que relata e aponta os prejuízos calculados referente a danos de unidade habitacionais e galpões, em desconformidade com a IN 1-12-MI. Para fins de cômputo de prejuízos econômicos privados, o montante é de R$ 2.601.480,00, comprovados pelos relatórios da EPAGRI (agricultura e pecuária) e do Laudo Técnico Florestal (pinus spp e eucaliptos spp), devidamente subscritos; e configuram atividade econômica regular.

Conclusão

Segundo a conclusão da nota divulgada pela Defesa Civil o processo do pleito para fins de homologação e reconhecimento não logrará êxito por não atender os critérios mínimos estabelecidos na IN 1-12-MI, de 12 de agosto de 2012, não superando o percentual mínimo de 8,33% da Receita Corrente Líquida anual do Município.

Contatado novamente pela reportagem o prefeito de Porto União informou que determinou a Defesa Civil local reenviar a documentação com alegações para que o Decreto seja homologado na Defesa Civil do Estado. No entanto Anízio de Souza alertou que não pode e não vai reprojetar os dados. “Não posso fazer isso, os dados foram calculados com embasamento”, disse. O documento foi reenviado na tarde de terça-feira, 7.