Justiça suspende licitação do Estar

Empresa local consegue liminar para suspender tramitação da licitação do estacionamento rotativo

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Atualizado há 8 anos

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória concedeu uma liminar (decisão provisória) para a empresa União Prestadora de Serviços, suspendendo a licitação do edital 03/2016, que trata da exploração dos serviços de estacionamento rotativo de União da Vitória. Segundo a decisão do magistrado Morian Nowitschenko Linke, a liminar vale até o julgamento do mérito da questão. Ainda segundo a liminar, a decisão começou a valer às 14 horas do sábado, 26, mas o município teria sido notificado no final da tarde de sexta-feira, 25. O magistrado ainda mandou citar o município pela sua procuradoria e notificou para que se apresentem as informações dentro do prazo legal.

Liminar
Licitação do Estar é paralisada novamente. (Foto: Jair Nunes).

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Paulo Marcelo Scheid, confirmou a liminar concedida pela Justiça e disse que a Comissão de Licitação acatou a decisão judicial. Segundo ele, o aviso de suspensão da licitação atendendo Liminar em Mandado de Segurança referente aos autos nº 0008556-74.2016.8.16.0174, impetrado pela Empresa União Prestadora de Serviços Ltda, está publicado na edição de hoje de O Comércio e os trabalhos ficam suspensos.

Scheid disse ainda que o caso foi repassado ao departamento jurídico da prefeitura, que vai analisar as medidas a serem tomadas. Perguntado se a comissão vai tentar cassar a liminar, o presidente da Comissão disse desconhecer o teor das medidas adotadas pela assessoria jurídica.

Relembre o caso

Duas empresas participaram da licitação do estacionamento rotativo em União da Vitória. Uma das concorrentes foi a empresa União Prestadora de Serviços Ltda, de União da Vitória. A outra empresa é a Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME, de São Paulo. Após a análise da documentação de habilitação apresentada pelas proponentes na Concorrência Pública e o parecer jurídico n.º 381/2016, a comissão resolveu habilitar a empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME, de Leme (SP). Por outro lado, segundo o edital, a empresa União Prestadora de Serviços Ltda, de União da Vitória foi inabilitada, que recorreu da decisão na Comissão.

O Recurso interposto pela empresa União Prestadora de Serviços na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de União da Vitória, contestando o resultado da fase de habilitação, foi julgado improcedente. A comissão acatou o ato do prefeito Pedro Ivo Ilkiv em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Comissão de Licitação. A decisão saiu na última quinta-feira, 25.  A empresa entrou com o mandado de segurança, que resultou na paralisação do processo, enquanto a justiça julga o mérito da ação, o que não tem data certa para ocorrer.