LEI: Ambulantes precisam pagar taxa de comercialização de produtos

Falta de fiscalização deixa vendedores de muamba muito a vontade em União da Vitória e Porto União

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Atualizado há 10 anos

Comércio ambulante clandestino leva dinheiro local e prejudica comércio (Foto: Fecomércio/PR)
Comércio ambulante clandestino leva dinheiro local e prejudica comércio (Foto: Fecomércio/PR)

Cofres, poltronas de vime, adereços para jardim, redes, óculos de sol, carteiras, mudas de árvores enxertadas. O comércio ambulante continua faturando alto em União da Vitória e Porto União, em detrimento dos comerciantes que são obrigados a pagar seus impostos e ainda gerar empregos. Não existem estatísticas de quanto os ambulantes levam embora, contudo, o negócio parece ser lucrativo, já que o número de ambulantes e a variedade das mercadorias vem aumentando.

Os comerciantes pedem que seja aplicado o Código Tributário, e que os ambulantes paguem as taxas de comercialização de produtos. O proprietário de uma loja de produtos populares do município reclama que os ambulantes vendem carteiras, óculos, bolsas e lenços em concorrência desleal. “Eu tenho funcionários para pagar, e mais um monte de impostos, aí vem uma turma de fora enchem os caminhões vendem e não pagam nenhum centavo”. O problema não é recente e reflete a falta de fiscais para atuar no setor de tributação das prefeituras locais. Como nas últimas décadas não houve concurso para fiscal nas prefeituras, o problema está longe de ter solução.

O que diz o Código Tributário

O Capítulo VII do Código Tributário trata das questões inerentes a Taxa de Licença para o comércio ambulante. Segundo o artigo 233, para os efeitos de incidência da taxa referida, considera-se comércio ambulante o exercido individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa. É considerado, também, como comércio ambulante, o que é exercido em instalação removível, colocada nas vias e logradouros públicos, como balcões, mesas, tabuleiros ou semelhantes, inclusive feiras.

Nenhuma atividade de comércio ambulante, feirante ou eventual é permitida sem prévia inscrição da pessoa que a exercer, junto ao Município, mediante o preenchimento de ficha própria, conforme modelo fornecido ao contribuinte. A inscrição deverá ser atualizada por iniciativa dos comerciantes, sempre que houver qualquer modificação nas características iniciais da atividade por eles exercida.

O ambulante não poderá exercer as suas funções em uma distância inferior a cem metros de comércio fixo, promoção estudantil, festas beneficentes, clubes dançantes e outros, que comercializem ou prestem o mesmo serviço, sob pena de ser multado em R$ 200,00 e ter apreendida a sua mercadoria.

Como se calculam as taxas para ambulantes

Taxa de licença para exercício comércio eventual e ambulante, segundo a Tabela VIII.  A tabela mostra Valor em Reais (Meio de comércio anual mensal 2ª Via)

a) vendedor com cesta 34,08 17,04

b) com carrinho manual 51,13 17,04

c) veículo automotor (“trailer”) 340,84 59,65

d) artesanato (m²) 25,56 8,52

e) outro meio de comércio (m²) 34,08 34,08 17,04

f) Comércio eventual com renda revertida para associações sem fins lucrativos, instituições escolares e congêneres – ISENTO. Lembrando que na transferência, incidirá nova taxa.

O Código Tributário diz ainda que a licença para o comércio eventual ou ambulante poderá ser cassada e determinada a proibição do seu exercício, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumpriu as determinações da prefeitura para regularizar a situação do exercício de sua atividade.

Para ver as tabelas inseridas no Código Tributário basta acessar o site da Câmara de Vereadores de União da Vitória, clicar no ícone Legislação e escrever no item Verbete: Código Tributário. A Tabela VIII está na página 166 do código.