Eleições 2026: quem estará nas urnas e o que o eleitor precisa saber

As eleições de 2026 entram na reta decisiva com uma extensa lista de candidatos e uma série de regras que precisam ser conhecidas pelo eleitor. Em 4 de outubro, brasileiros de todo o país vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e deputados federais e estaduais ou distritais. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.

Em Santa Catarina, são 700 registros de candidatura para os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual. No Paraná, são 1.088, segundo os dados apresentados pela Justiça Eleitoral. Os números podem sofrer alterações em razão de decisões judiciais, recursos, renúncias e substituições.

Presidente: quem está na disputa

Entre os candidatos estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP), Romeu Zema (Novo), Hertz Dias (PSTU), Edmilson Costa (PCB), Renan Santos (Missão), Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Augusto Cury (Avante).

Santa Catarina: 700 registros

Em Santa Catarina, o levantamento do DivulgaCandContas contabiliza 700 registros nos cargos de governador, vice-governador, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

A maior quantidade está na disputa pela Assembleia Legislativa, com 414 candidatos. Para a Câmara dos Deputados são 231 registros. Para deputado federal são 231 candidaturas.

A corrida pelo governo tem oito candidatos: Marcelo Brigadeiro (Missão), Professor Marcus Sodré (PSTU), Jorginho Mello (PL), Ralf Zimmer (PRD), Bruno Pedreiro do PCO (PCO), Gelson Merísio (PSB), João Rodrigues (PSD) e Laís Chaud (UP). Os números de urna informados são, respectivamente, 14, 16, 22, 25, 29, 40, 55 e 80.

No Senado, são 13 candidatos. Cada chapa possui dois suplentes, que não recebem votos separados. Em 2026, duas cadeiras de senador serão preenchidas em cada estado.

Paraná: 1.088 registros

No Paraná, o número de registros é ainda maior. São 1.088 candidatos nos cargos considerados pelo levantamento. A Assembleia Legislativa concentra a maior quantidade de candidatos, com 617 registros. A Câmara dos Deputados aparece em seguida, com 428.

Na disputa pelas vagas no senado e para pelo governo são oito candidaturas, entre elas: Requião Filho (PDT), Luiz França (Missão), Samuel de Mattos (PSTU), Sergio Moro (PL), Adriano Funileiro (PCO), Alexandre Salomão (Mobiliza), Sandro Alex (PSD) e Tayná Miessa (UP). Os números de urna são 12, 14, 16, 22, 29, 33, 55 e 80, respectivamente.

Campanha começou em agosto

A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Desde então, candidatos, partidos e federações podem divulgar propostas e pedir votos, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

São permitidas atividades como caminhadas, passeatas, carreatas, comícios e propaganda na internet, além do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno ocorre até 1º de outubro. Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa também terminam em 1º de outubro, dentro dos horários previstos pela legislação.

Já caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação.

O que não pode durante a campanha

A legislação eleitoral estabelece limites para a propaganda. Entre as práticas proibidas estão outdoors e propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

Também há restrições ao uso de trios elétricos e equipamentos de som. A utilização desses recursos precisa obedecer às condições estabelecidas para os comícios.

É proibido ainda oferecer dinheiro, presentes ou qualquer vantagem ao eleitor em troca de apoio ou voto.

Na internet, a propaganda também precisa obedecer às regras de identificação, impulsionamento e conteúdo eleitoral.

Inteligência artificial ganha regras próprias

As eleições de 2026 também serão marcadas pelo uso de inteligência artificial na campanha.

O TSE estabeleceu regras para conteúdos produzidos ou modificados por IA. Quando uma propaganda utilizar conteúdo sintético, o eleitor deve ser informado de maneira clara sobre essa utilização.

As regras abrangem conteúdos como imagens, vídeos, áudios e textos. Também existem restrições para determinados conteúdos que utilizem artificialmente a imagem ou a voz de candidatos e pessoas públicas perto do dia da eleição.

A preocupação da Justiça Eleitoral é estabelecer transparência sobre conteúdos manipulados e evitar que materiais produzidos artificialmente sejam apresentados como se fossem registros reais.

No dia da eleição, manifestação individual é permitida

No dia 4 de outubro, os eleitores poderão votar das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por candidato ou partido.

O limite está justamente na transformação dessa manifestação individual em uma ação de campanha.

Boca de urna é proibida

No dia da votação, não é permitido fazer boca de urna, pedir votos ou tentar convencer outras pessoas a escolher determinado candidato.

Também são proibidos comícios, carreatas, manifestações coletivas ou ruidosas, utilização de alto-falantes e amplificadores e distribuição de brindes ou outros benefícios.

Outra prática proibida é espalhar santinhos e outros materiais de campanha nos locais de votação ou nas proximidades.

Na internet, também existem restrições à publicação e ao impulsionamento de novos conteúdos de propaganda eleitoral.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem utilizar, durante o trabalho, roupas ou objetos que caracterizem propaganda de candidatos ou partidos.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos.

O voto é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas com mais de 70 anos; pessoas analfabetas.

Quem está dentro das categorias de voto facultativo não sofre as mesmas consequências previstas para o eleitor que é obrigado a votar e deixa de comparecer sem justificativa.

Não votou? É preciso justificar

 

O eleitor obrigado a votar que não comparecer precisa justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem não votar no primeiro turno poderá participar do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A ausência sem justificativa gera débito eleitoral, com multa de até R$ 3,51 por turno, conforme a regulamentação vigente.

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas pode ter o título cancelado, respeitadas as exceções previstas para quem tem voto facultativo.

A irregularidade também pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral e trazer dificuldades para atos que dependam da regularidade perante a Justiça Eleitoral.