Reforma tributária: o Simples que ficou complicado
O Simples Nacional sobreviveu à reforma tributária! Mas, para quem é optante, o sossego acabou mais cedo do que se imaginava.
Converso com muitos empresários da região e ouço com frequência a mesma frase, “sou do Simples, essa reforma não é comigo”. Entendo o raciocínio, mas ele não se sustenta mais. Existe uma decisão a ser tomada ainda este mês, até o dia 30 de setembro, e boa parte das pequenas empresas sequer sabe disso.
Pois bem. Vamos ao que interessa: o que muda para a micro e pequena empresa e por que essa escolha mexe com o bolso.
O ponto principal é que a partir de 2027, a forma como a sua empresa recolhe os novos tributos pode influenciar se o seu cliente continua comprando de você.
A partir do ano que vem, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins, e, aos poucos, o IBS vai substituir o ICMS e o ISS. Para quem está no Simples, a reforma abriu duas possibilidades. A empresa pode deixar esses tributos dentro do DAS, como sempre fez, ou pode recolhê-los por fora, pelo regime regular, continuando no Simples para todo o resto. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.
Explico com um exemplo: imagine uma pequena metalúrgica que fornece peças para uma indústria maior. No novo sistema, essa indústria desconta do imposto que deve o imposto pago nas suas compras, o chamado crédito. Se a metalúrgica mantém tudo no DAS, a indústria só consegue aproveitar o crédito equivalente ao que foi recolhido dentro do Simples. Se um concorrente da metalúrgica recolhe pelo regime regular, o crédito segue as regras gerais. O preço na proposta pode ser idêntico, e ainda assim um fornecedor sair mais barato que o outro para quem compra. E o comprador, na maioria das vezes, não vai telefonar para explicar. Ele simplesmente passa a pedir para o outro.
Agora pense numa padaria ou numa loja de bairro, que vende para o consumidor final. A pessoa física não aproveita crédito nenhum, então essa preocupação praticamente desaparece. Para esse tipo de negócio, sair do DAS significaria assumir mais controle, mais sistema e mais custo com contabilidade, geralmente sem ganho algum. Nesses casos, a guia única tende a continuar sendo o caminho mais sensato.
O que mais me incomoda, porém, é o calendário, a escolha precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro e vale para o primeiro semestre de 2027. Quem se arrepender pode cancelar até o fim de novembro. Acontece que a alíquota da CBS para 2027, justamente o número que o empresário precisaria para fazer a conta, ainda não foi definida. O TCU tem até 30 de outubro para concluir o cálculo, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. Na prática, pede-se ao empresário que decida sem saber quanto vai pagar, e o prazo para voltar atrás se encerra antes de essa informação sair. O Comitê Gestor do Simples até previu a possibilidade de estender o prazo de cancelamento, mas isso ainda não aconteceu.
Porém, há um alívio, em março de 2027 abre uma nova janela, valendo para o segundo semestre. Mesmo assim, seis meses com a escolha errada podem fazer falta no caixa de uma pequena empresa.
Por isso, o meu conselho é aproveitar estas duas semanas para sentar com o contador. Vale conferir no Portal do Simples se a empresa não aparece como excluída para 2027 por alguma dívida. Também é hora de fazer as contas dos dois cenários, principalmente se a maior parte das suas vendas é para outras empresas. E, se a opção for pelo híbrido, é bom deixar anotado que os números precisam ser refeitos assim que a alíquota for divulgada, antes do fim de novembro. Quem ainda não está no Simples e pretende entrar em 2027 também precisa correr: a opção, que antes era feita em janeiro, agora acontece em setembro.
O Simples continua aí, e isso é uma boa notícia. Só que, daqui para frente, ele vai exigir do empresário um pouco mais de atenção do que exigia até agora.
Guilherme Ziegemann Seidel é advogado, Assessor Tributário da Associação Comercial do Paraná e Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Constitucional pela ABDCONST


