Propagação de fake news no processo eleitoral brasileiro representa riscos à democracia

Ledo Paulo Guimarães Santos, advogado criminalista, doutor em Direito Criminal e professor de Direito Penal da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo no Paraná, afirma que os crimes on-line têm consequências reais. Acrescentou que a propagação de fake news no processo eleitoral brasileiro representa riscos à democracia.

Opinião: "Mia Couto tem toda a razão sobre as fake news"

O especialista pontua que desde 2018 as redes sociais passaram a ser utilizadas como uma estratégia para divulgação maciça de notícias de candidatos ou partidos políticos. Para Ledo as iniciativas tomadas pelo Poder Público e também pela sociedade para coibir a disseminação de fake news são importantes para se preservar direitos fundamentais como liberdade de opinião, honra e dignidade humana. “A liberdade de expressão, como qualquer forma de liberdade, possui limites. Todos temos o direito de ir e vir, mas isso não nos dá permissão de entrar na casa de alguém sem autorização, pois a violação de domicílio é crime. Com a liberdade de expressão também é assim, ou seja, eu posso manifestar a minha opinião, mas não posso usar essa liberdade para propagar discurso de ódio”, disse.

De acordo com o especialista o acesso à internet abriu um mundo de oportunidades para a comunicação. Da mesma forma que todo cidadão tem direito à liberdade de expressão, todos também têm responsabilidade pelo que é dito. “Nos últimos tempos, discursos de ódio e preconceito, como xenofobia, homofobia e racismo, têm sido cada vez mais comuns no ambiente on-line”.

+ Possui alguma sugestão? Clique aqui para conversar com a equipe de O Comércio no WhatsApp

Ou seja, de acordo com Ledo, a liberdade de expressão em si jamais será considerada um crime; a transgressão é o abuso desse direito. “Quando se ofende a honra de alguém, quando se atenta contra o processo eleitoral ou contra a administração da Justiça, existem algumas condutas que podem se configurar crime. Podemos dizer que existem crimes que estão sendo cotidianamente cometidos e as pessoas nem imaginam o que isso pode acarretar para a sua vida, pois basta uma rápida olhada pelas redes sociais para ver o quanto as ofensas contra a honra, por exemplo, são comuns. Isso pode ter repercussão, com processo criminal ou civil. Independente do desfecho do processo isso representa um dissabor e, muitas vezes, prejuízo financeiro”.

Segundo Ledo não se pode ignorar o quanto certas manifestações podem causar mal à sociedade como um todo. “O quanto se viu e se vê de ofensas nas redes sociais sobre a votação do povo nordestino em detrimento ao Sul e ao Sudeste, ou seja, essa situação já foi presenciada nas eleições passadas e pode se caracterizar como xenofobia, racismo, entre outros”, explica.


Um cidadão ofendido por alguém por um desses crimes deve fazer o que? A quem deve recorrer?

Ledo explica que a primeira providência é reunir as provas dos fatos, como testemunhas. “Se o fato ocorrer nas rede sociais ou aplicativo de mensagem, deve-se salvar a imagem ou imprimi-la. Há casos em que o autor do fato pode apagar a postagem ou a mensagem e nestas situações uma alternativa é se fazer uma ata notarial que é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A quem recorrer? Tudo depende do caso. Por exemplo, se for uma ofensa em geral, uma injúria, calúnia, difamação, o ideal é procurar um advogado. Em alguns crimes como a injúria preconceituosa e o racismo a ação penal é proposta pelo Ministério Público e a confecção de um boletim de ocorrência na delegacia iniciará o processo. Na injuria preconceituosa a vítima precisa fazer algo chamado de ‘representação’, que terá um prazo de seis meses contados a partir da ofensa para que o processo seja levado adiante”.


Países com maior exposição a fake news

A auto exposição a notícias falsas é mais alta na Turquia, onde 49% dos entrevistados disseram que consumiram informações completamente inventadas. O número também é alto nos Estados Unidos (31%), embora não seja surpreendente, dado a explosão de fake news durante as eleições presidenciais de 2016 e sua prevalência desde então. Mais surpreendente é o baixo índice (15%) no Reino Unido se for levado em conta o nível de controvérsia em relação à desinformação durante a votação do Brexit no país. O Brasil aparece em terceiro no ranking,com 35%.

Fonte: relatório da Reuters, divulgado na Forbes em 2018.


Verdadeira ou falsa?

Criado pelo grupo Globo, Fato ou Fake faz a apuração de notícias falsas com uma equipe composta por jornalistas que trabalham em veículos como Época, Extra, G1, CBN, TV Globo, GloboNews, Jornal O Globo e Valor Econômico.

Este site é responsável por verificar notícias muito compartilhadas de assuntos gerais. Se você quiser fazer uma denúncia de alguma notícia falsa, pode ir à página do Facebook do Fato ou Fake, ou mandar uma mensagem para o WhatsApp, através do número (21) 9 7305-9827.


Saiba mais

Xenofobia: é um tipo de preconceito caracterizado pela aversão, hostilidade, repúdio ou ódio aos estrangeiros, que pode estar fundamentado em diversos fatores históricos, culturais, religiosos, dentre outros. Trata-se de um problema social baseado na intolerância e/ou discriminação social, frente a determinadas nacionalidades ou culturas.

Injúria preconceituosa: quando o crime é praticado com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena para esse delito é de reclusão de um a três anos e multa.

Voltar para matérias