“Ação envolve muito amor a ser dado e muito amor a ser recebido”

Programa virou Lei em Porto União. Intenção é ampliar a rede afetiva de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional


O depoimento acima é real e pode ser encontrado na integra na página do Instituto Fazendo História, que desde 2005, apoia crianças e adolescentes separados de suas famílias para que se tornem protagonistas de suas histórias.

O que Carol e Heloisa tem em comum é a adesão ao Apadrinhamento Afetivo, que é um programa que busca ampliar a rede afetiva de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, sobretudo aqueles que tenham poucas chances de retorno familiar ou de colocação em família substituta.

Foi pensando em tantas outras pessoas como a Carol e a Heloisa que a cidade de Porto União, por meio do Executivo Municipal, aderiu ao programa de Apadrinhamento Afetivo para Crianças e Adolescentes de Entidades de Acolhimento no Município de Porto União. A Lei Nº 4.651, de 1º de abril de 2020, “visa assegurar à criança e ao adolescente a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A assessora Jurídica de Porto União, Juliana Hochstein Posenatto, acrescenta que o projeto foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça com o Ministério Público do Município e que vem sendo discutido desde 2009.

“Fomos desenvolvendo o programa ao longo do tempo e a Lei em que o executivo de Porto União aderiu foi aprovada em abril do ano passado. A questão é que a aprovação aconteceu bem no início da pandemia e os trabalhos foram suspensos. Agora, em 2021, retomamos o projeto. Entendemos sobre a importância dos acolhidos terem uma referência no mundo externo”.

Juliana Hochstein Posenatto, Assessora Jurídica de Porto União. “Entendemos sobre a importância dos acolhidos terem uma referência no mundo externo”

Quem concorda é o Promotor de Justiça de Porto União, Rodrigo Kurth Quadro. Segundo ele, o primeiro passo para transformar a vida de uma criança é modificar, antes de tudo, o mundo onde ela vive e apadrinhar uma criança é uma maneira de fazer isso acontecer.

“Eu sou suspeito em falar sobre adoção e apadrinhamento afetivo. Eu já contei aqui e conto novamente que a minha única irmã, pela graça de Deus, nos trouxe à família o Vinícius, que é uma criança que se encontrava em uma unidade de acolhimento e que foi adotada. Temos um carinho especial e amor por essa temática. Lembro que principalmente em época de pandemia a socialização das crianças e adolescentes acolhidos é muito importante, pois o abrigo é um espelho de uma casa, porém com histórias diferentes. Assim sendo, se não tiver aula, não acontece a socialização. Só temos a agradecer o executivo pelo projeto virar Lei e que nos permite fazer esse Apadrinhamento Afetivo. Ação envolve muito amor a ser dado e muito amor a ser recebido”, diz.

Segundo o promotor, o programa busca facilitar o estabelecimento de um vínculo entre essas crianças e adolescentes com pessoas da comunidade que decidem se voluntariar para se tornarem padrinhos e madrinhas afetivas, se envolvendo na rede já existente de cada acolhido.

“Ao participar da ação, os adultos se comprometem com a construção dessa relação, dedicando tempo e atenção aos seus afilhados. É uma maneira dos acolhidos terem contato com uma família e que não fiquem apenas na unidade de acolhimento. Intuito é dar carinho, amor, passeio, oportunidades”.

Rodrigo Kurth Quadro Promotor de Justiça de Porto União. “Abrigo é um espelho de uma casa, porém com histórias diferentes”

Vale ressaltar que quem continua responsável legalmente pelo jovem é o serviço de acolhimento, ou seja, a pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. Neste caso, a cidade de Porto União contempla apenas uma entidade de acolhimento, o Abrigo de Crianças e Adolescentes, mais conhecido como SAN.

“É uma casa, ou seja, uma unidade que comporta hoje 20 crianças institucionalizadas. São crianças que passaram por situação de violência, abuso, negligência, abandono material, entre outros. São crianças/adolescentes que chegam na unidade muito fragilizadas emocionalmente e que precisam de um suporte. A instituição tem os seus limites e não é uma família. Por isso o Apadrinhamento Afetivo é tão importante e com potencial de criar uma cultura do apadrinhamento na comunidade, permitindo que os adultos também possam oferecer parte de suas experiências e afeto com esses jovens que já viveram tantas situações difíceis e, que mesmo assim estão dispostos a se relacionar, confiar e construir uma vida digna, criativa e feliz”, afirma a Assistente Social forense de Porto União, Cláudia Viana.

Para ela, o programa tem um papel importante perante a sociedade e já vem sendo implantado em diversas comarcas do Brasil, visto que para as crianças e adolescentes beneficiários do programa fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar do seu padrinho/madrinha, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de valores éticos e morais.

 

Cláudia Viana Assistente Social Forense de Porto União. “Apadrinhamento Afetivo é tão importante e com potencial de criar uma cultura do apadrinhamento na comunidade, permitindo que os adultos também possam oferecer parte de suas experiências e afeto com esses jovens que já viveram tantas situações difíceis”

Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentou uma legislação que inaugura a proposta de compreender mais profundamente as demandas da população infantojuvenil e proteger todas as crianças, os adolescentes e as famílias, incluindo aquelas que até então eram estigmatizadas e/ou segregadas pela antiga lei.

“As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção”, comenta Cláudia.

Sendo assim, compete ao Fórum da Comarca de Porto União a condução do processo relativo ao “Programa de Apadrinhamento Afetivo para Crianças e Adolescentes” de Entidades de Acolhimento no Município, em conjunto com a Comissão Organizadora do programa, formada pelo Poder Executivo, Entidade de Acolhimento, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.


Critérios para padrinhos e madrinhas

Idade mínima de 18 anos, residir na comarca em que pede o apadrinhamento, sendo a diferença de idade de 16 anos entre padrinho e afilhado, nos casos do apadrinhamento afetivo.

Ainda, apresentar, nos casos de pessoa física, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante de renda; certidão cível e criminal negativa dentro do prazo de validade; fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida; apresentar nos casos de pessoa jurídica, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou CPF do seu sócio majoritário ou diretor; cadastro de pessoa jurídica (CNPJ); alvará de localização e funcionamento; ficha cadastral devidamente preenchida; participar de avaliação psicológica e social realizada por profissionais contratados especificamente para tal finalidade mediante regular procedimento licitatório.


Serviço

Demais informações podem ser obtidas junto ao Fórum da Comarca de Porto União, na rua Voluntários da Pátria, no bairro Cidade Nova em Porto União. O telefone é o (42) 3521-3700.


Tipos de apadrinhamento

Apadrinhamento afetivo:

É a pessoa que tem interesse em estabelecer uma relação de convívio e afeto com uma criança ou adolescente institucionalizado, através da realização de visitas frequentes, levando o afilhado para passar finais de semana, feriados e férias na sua residência ou em viagens, sendo possível desta forma proporcionar experiências saudáveis, de acolhimento e alegria.

Apadrinhamento provedor:

Fornece ao afilhado suporte material ou financeiro através de fornecimento de materiais escolares, roupas, calçados, brinquedos, serviços médicos, odontológicos, terapêuticos, reforço escolar, cursos profissionalizantes, de línguas, inclusão em práticas esportivas, contribuição em dinheiro através de conta poupança no nome da criança ou adolescente.

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