Mudança de nome cresce na região e União da Vitória lidera registros

Três anos após a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, que simplificou a alteração de nomes em cartório, União da Vitória aparece como o município com maior número de mudanças registradas no Vale do Iguaçu. A legislação, em vigor desde 2022, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere o próprio nome diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que cumpra os critérios legais previstos.

Mudança de nome cresce na região e União da Vitória lidera registros

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR) mostram que, entre 2022 e 2025, União da Vitória somou 10 alterações de nome, número que supera os demais municípios da região. Os registros evoluíram gradativamente: 1 mudança em 2022, 2 em 2023, 3 em 2024 e 4 em 2025.

Na comparação regional, Bituruna aparece em segundo lugar, com 6 mudanças no período (2 em 2022, 1 em 2023 e 3 em 2024). Em seguida, estão General Carneiro, com 5 registros, e Cruz Machado, com 3 alterações – todas realizadas apenas em 2024. Já São Mateus do Sul contabiliza 3 casos, distribuídos entre 2024 e 2025, enquanto Porto Vitória teve apenas 1 registro. Os municípios de Antônio Olinto, Paula Freitas e Paulo Frontin não registraram alterações até o momento.


Como funciona

Para efetuar a mudança, basta que a pessoa maior de 18 anos compareça ao cartório com os documentos exigidos. A alteração é comunicada automaticamente aos principais órgãos emissores, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Caso o cidadão se arrependa e queira retornar ao nome anterior, o processo só pode ser feito por meio de ação judicial.

A lei também trouxe novidades em relação aos sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo, além de realizar alterações motivadas por casamento ou divórcio. Quando os pais modificam seus nomes, os filhos também podem solicitar a inclusão do novo sobrenome. Outra inovação é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais no momento da escolha.


Exemplos de mudanças

A assessoria da Arpen/PR explica que os dados divulgados correspondem apenas ao prenome, ou seja, ao primeiro nome do cidadão. Não há detalhamento sobre a natureza das alterações em cada caso, mas os exemplos mais comuns incluem:

– Correções de grafia: pessoas que mudam “Jhenniifer” para “Jennifer”;
– Troca de nome: quem não deseja mais ser chamada de “Jennifer” e opta por “Carla”;
– Inclusão de nomes compostos: alguém registrado apenas como “João” pode incluir “Pedro”, tornando-se “João Pedro”;
– Simplificação: ao contrário, pessoas registradas como “João Pedro” podem retirar o segundo nome e permanecer apenas como “João”.

“Pode ser apenas a correção de uma letra, a mudança na forma de escrever, a retirada ou inclusão de um segundo nome, ou mesmo a troca completa por outro. São muitas classificações possíveis e os cartórios não armazenam essas informações detalhadas”, explica a assessoria.

Outro ponto destacado é que também existem registros de alterações em sobrenomes, mas esses dados seguem critérios diferentes e envolvem situações específicas, como vínculos familiares, casamento ou divórcio.

Com os números em alta, especialmente em União da Vitória, a Lei nº 14.382/22 confirma a tendência de maior autonomia dos cidadãos em relação à sua identidade civil. A possibilidade de alterar o nome sem processo judicial vem sendo utilizada de forma crescente, principalmente em municípios de médio porte, onde a procura por mudanças tem se intensificado nos últimos anos.

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