TRT determina frota mínima durante greve do transporte em União da Vitória
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou a manutenção de uma frota mínima de ônibus no transporte coletivo urbano de União da Vitória durante a greve dos trabalhadores do setor, prevista para começar nesta quarta-feira (3). A medida foi estabelecida em decisão liminar concedida após pedido apresentado pelo próprio município.
Conforme a determinação do vice-presidente do TRT-PR, desembargador Benedito Xavier da Silva, ao menos 60% da frota deverá permanecer em circulação em cada linha nos horários de maior movimento, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, o percentual mínimo exigido será de 40%.
A decisão tem validade até a realização de uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes, agendada para a próxima segunda-feira (8), às 10h30.
A paralisação foi motivada pelo impasse nas negociações salariais entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de União da Vitória (SINTRUV) e a empresa Transportes Coletivos Iguaçu Ltda (TCI), responsável pelo serviço na cidade.
O caso passou a ser acompanhado pelo TRT-PR por meio de um dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Município de União da Vitória contra o sindicato da categoria e a empresa concessionária do transporte coletivo.
NOTA NA ÍNTEGRA
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que o transporte coletivo urbano do Município de União da Vitória deverá funcionar em percentuais mínimos enquanto durar a greve dos trabalhadores do setor. A paralisação está prevista para iniciar nesta quarta-feira, 3 de junho. O pedido da liminar foi feito pelo próprio município. A greve decorre da falta de consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de União da Vitória (SINTRUV) e a empresa Transportes Coletivos Iguaçu Ltda (TCI) sobre o reajuste salarial da categoria.
O vice-presidente do TRT-PR, desembargador Benedito Xavier da Silva, fixou na decisão desta terça-feira (2) a manutenção de pelo menos 60% da frota circulante, em cada linha, nos horários de pico (das 6h às 9h; e das 17h às 20h) e de 40% nos demais horários. A decisão vale até a audiência de tentativa de conciliação, marcada para a próxima segunda-feira (8), às 10h30.
A decisão consta do dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Município de União da Vitória contra o SINTRUV e a TCI, que passa a ser acompanhado pelo TRT-PR.


