Grandes e médias empresas podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Desde o dia 1º de março deste ano, grandes e médias empresas têm a oportunidade de se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta integrante do Programa Justiça 4.0. Esse sistema visa centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Esta etapa de expansão, iniciada em 2023, terá duração de três meses.

Foto: Arquivo Pessoal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo até o final do prazo estabelecido. Isso possibilitará que essas empresas acompanhem o andamento de processos e ações judiciais de forma mais ágil e eficiente na plataforma.
O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, assim como das pessoas físicas, foi determinado pela Portaria CNJ n. 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ em 20 de fevereiro. Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita, simplificando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.
Além de oferecer comodidade e rapidez na gestão das informações processuais, a digitalização e centralização dos dados possibilitam economia de recursos humanos e financeiros para tribunais e usuários.
O Jornal O Comércio aborda mais detalhes sobre o tema, incluindo uma entrevista com o advogado Enzo Elber Teixeira, coordenador do Núcleo Corporativo do Escritório Melo Advogados, que oferece insights valiosos sobre o processo.

Jornal O Comércio (JOC): O que é o Domicílio Judicial Eletrônico – DJe?
Enzo Elber Teixeira (EET): O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e organizações internacionais e instituições privadas. Regulamentado pela Resolução CNJ n° 455/2022, tem como objetivo proporcionar agilidade e eficiência na tramitação de processos judiciais.

JOC: Quais são os benefícios do DJe?
EET: O DJe oferece transparência e praticidade para quem precisa receber e acompanhar comunicações processuais, além de contribuir para a celeridade processual e a redução de custas judiciais.
JOC: Para quem o cadastro é obrigatório e facultativo?
EET: O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Já microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas podem optar pelo cadastro facultativo, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da REDESIM.

JOC: Qual o prazo para o cadastro?
EET: O prazo para o cadastro das empresas privadas é de 1º de março a 30 de maio de 2024, conforme a Portaria CNJ n° 46/2024.

JOC: E se a empresa não se cadastrar dentro do prazo legal?
EET: Após o prazo estipulado, as empresas que não realizaram o cadastro terão o cadastramento compulsório pelo próprio CNJ, utilizando os dados da Receita Federal do Brasil. Além disso, há o risco de perda de prazos processuais, sujeitando a empresa a multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

JOC: Como funcionam as citações e intimações pelo DJe?
EET: A citação é a primeira comunicação processual que o réu recebe, enquanto as intimações são comunicações que ocorrem no decorrer do processo, após o réu ter sido habilitado na ação judicial. No DJe, as intimações são expedidas no painel do advogado, e o prazo para ciência inicia-se imediatamente, ou no 11º dia corrido caso não haja a ciência manual.

JOC: Quais cuidados e riscos devem ser considerados ao utilizar o DJe?
EET: É importante atentar-se ao tipo de comunicação que será aberta, evitar a abertura acidental de intimações e definir claramente as pessoas responsáveis pelo acompanhamento das comunicações no DJe. Além disso, manter os endereços eletrônicos atualizados é fundamental para evitar problemas futuros.

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