Lei de autoria do deputado Hussein Bakri vai complementar projeto do Mutirão Concilia Paraná

O projeto irá atender a população de baixa renda para resolver questões como divórcio, guarda, pensão e visitas, dissolução de união estável e partilha de bens

“Como Líder do Governo, tenho um orgulho muito grande em poder trabalhar em conjunto com a Defensoria Pública para garantir mais recursos e estrutura em todo o Paraná”, disse do líder do Governo na ALEP, deputado Hussein Bakri, sobre o mutirão Concilia Paraná, promovido pela Defensoria Pública do Estado e marcado para o próximo dia 05 de julho, no Plenarinho da Assembleia Legislativa, a partir das 9 horas.

O projeto irá atender a população de baixa renda para resolver questões como divórcio, guarda, pensão e visitas, dissolução de união estável e partilha de bens.

Foto: Divulgaçao/ALEP

A Lei 21.461/2023, sancionada pelo Governado Ratinho Junior, é de autoria deputado Hussein Bakri. O texto trata da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade pelos cartórios à Defensoria Pública do Estado e tem como objetivo diminuir o número de bebês sem o nome do pai registrado, além de conscientizar a população sobre a importância da presença paterna no desenvolvimento da criança. A lei vai facilitar o reconhecimento de paternidade, informando a mãe sobre o direito de indicação do suposto pai e a possibilidade de buscar a Defensoria Pública para orientação jurídica.

“Assim, possibilitamos que a instituição assegure acesso à Justiça aos paranaenses mais carentes bem como dignidade e direitos iguais aos demais cidadãos”, disse o deputado. Em 2022, foram registrados mais de 6 mil nascimentos sem indicação do pai em todo o Paraná.

“Essa nova legislação complementa a oferta gratuita de exames de DNA para reconhecimento de paternidade, por meio do projeto (Re)conhecendo Direitos, para quem desejar fazer o reconhecimento voluntário e que estará disponível no mutirão Concilia Paraná, marcado para a próxima semana, aqui na Assembleia Legislativa”, concluiu o deputado.

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