Neste ano vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária. Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo …