Ratinho Junior sanciona reajuste de 3% para servidores públicos

O reajuste será implementado a partir de janeiro. Ele deverá impactar financeiramente o Estado em R$ 786,3 milhões por ano


Governador Carlos Massa Ratinho Junior – Foto: José Fernando Ogura

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira, 20, a lei (20.934/2021) que determina 3% de reajuste aos servidores públicos em 2022. O texto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa. O reajuste será implementado a partir de janeiro.

“Com o fim da pandemia, estamos retomando o reajuste dos nossos servidores, que diariamente se empenham para fazer funcionar o dia a dia do Governo do Estado. Por isso, começamos o ano de 2022 com o reajuste, que foi calculado dentro do que é possível ser executado com segurança financeira, garantindo também a saúde econômica do Estado”, afirmou o governador.

A lei revisa a programação implementada em 2019, que foi interrompida durante 2020 e 2021 em função da pandemia. O congelamento era uma condição para receber verbas federais para a manutenção dos serviços básicos de saúde para a população durante o período. A lei federal (lei complementar 173/2020) instituiu repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021. Com o fim do veto, o Estado retoma o reajuste.

Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto econômico estimado em R$ 1,8 bilhão. Agora, o reajuste leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. Ele deverá impactar financeiramente o Estado em R$ 786,3 milhões por ano, sendo R$ 459 milhões para servidores ativos e R$ 327 milhões para inativos. Atualmente, o Estado tem cerca de 150 mil servidores ativos e 133 mil inativos (aposentados e pensionistas).

Além disso, o Governo do Estado instituiu neste fim de ano um novo piso salarial para professores, promovendo aumento de quase 50% para a base da categoria, e um auxílio-alimentação de R$ 600 para todas as forças de segurança. Os pagamentos começam a ser realizados em janeiro.


Auxílio-alimentação

Profissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos, terão direito, a partir do ano que vem, a um auxílio-alimentação no valor de R$ 600 mensais.

A lei ( 20.937/2021 ) do Executivo que instituiu o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa, com a inclusão de novas categorias, e sancionada nesta segunda-feira, 20, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Segundo a lei, o auxílio será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.

O benefício às forças de segurança faz parte de um pacote de valorização dos servidores públicos estaduais, que inclui também o reajuste de 3% ao funcionalismo; o piso de R$ 5.545 aos professores da rede estadual; e o pagamento de uma gratificação aos diretores e auxiliares de direção das escolas públicas paranaense.

Anseio antigo das forças de segurança, o vale-alimentação traz um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).

A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos.

Também não estão incluídos o militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; o militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e os militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

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