Mulher relata ter sido seguida durante caminhada na ciclovia de Porto União

Vera Ribas, divulgadora comercial do Vale do Iguaçu e bastante conhecida relatou ter vivido momentos de medo e insegurança durante uma corrida matinal na ciclovia de Porto União.

Segundo ela, o episódio ocorreu por volta das 7h30 de segunda-feira, 24, quando percebeu que um veículo aparentemente a acompanhava durante diferentes pontos do trajeto.

De acordo com o relato, Vera percebeu pela primeira vez um carro de cor grafite nas proximidades da bica d’água, no final da estrada de chão no bairro Santa Rosa. O automóvel teria passado lentamente e, pouco depois, retornado.

“O carro passou bem devagar e logo deu a volta e veio devagar, como se estivesse me acompanhando”, contou.

Ela continuou correndo e, ao chegar à ponte, percebeu a aproximação de uma lotação. Nesse momento, o veículo teria virado à esquerda, como se fosse entrar no bairro.

“Ali respirei aliviada”, relatou.

A sensação de segurança, porém, durou pouco. Depois de passar pela ponte coberta e concluir a subida, a divulgadora parou para ajustar o tênis, que estava machucando seu pé. Foi então que percebeu novamente o mesmo automóvel.

“Quando estava terminando de amarrar o tênis, olhei para o lado e o carro estava parado. Foi um choque.”

Ela chegou a pensar em fotografar ou filmar o veículo, mas desistiu por medo de uma possível reação de quem estava dentro do carro.

“Quase tirei uma foto, mas me ocorreu: e se ele estivesse armado?”, explicou.

A mulher retomou a corrida e seguiu em direção à Perimetral. Depois de passar pela quadra de basquete, avistou novamente o veículo, desta vez na rotatória à frente. Na sequência, o automóvel seguiu pela Perimetral e não foi mais visto.

Segundo a divulgadora, não foi possível identificar quem estava dirigindo porque os vidros do veículo eram muito escuros. A única característica adicional percebida foi um adesivo de aplicativo de corrida no vidro traseiro.

Relatos de outras mulheres chamaram atenção

Após compartilhar o episódio nas mídias sociais, a divulgadora disse ter ficado impressionada com a quantidade de mensagens recebidas. Algumas mulheres contaram que já passaram por situações semelhantes enquanto caminhavam ou praticavam atividades físicas.

“Várias mulheres vieram me falar que já passaram pela mesma situação. É um absurdo”, afirmou.

Ao mesmo tempo, outro tipo de reação também chamou sua atenção: questionamentos sobre o motivo de ela estar correndo naquele horário ou naquele trecho.

“Por que foi correr nesse horário? Por que foi correr lá? É um absurdo questionarem por que eu vou correr ali. O espaço foi feito exatamente para isso.”

Para ela, a discussão não deve ser sobre o horário escolhido por uma mulher para correr ou sobre o local onde decidiu praticar uma atividade física, mas sobre o direito de utilizar os espaços públicos com segurança.

“É um direito de nós, mulheres, de ir e vir e usufruir daquilo que nos é dado”, destacou.

Vera também chamou atenção para o fato de que esse tipo de julgamento pode contribuir para que outras mulheres deixem de contar situações de medo ou insegurança.

“Muitas mulheres não falam pelo simples fato de acharem que vão ser julgadas, até mesmo por outras mulheres. ‘O que ela vai correr cedo?’, ‘O que ela vai correr no final da noite?’, ‘Por que ela vai para aquele lado?’. Gente, esse espaço foi feito para isso, exatamente para isso.”

Confira um trecho do depoimento que foi postado nas mídias sociais:

 

Pedido por mais segurança na ciclovia

No vídeo publicado após o episódio, ela fez ainda um apelo ao poder público para que sejam avaliadas medidas que aumentem a segurança na ciclovia.

Entre as sugestões estão o reforço das rondas policiais nos horários de maior movimento para caminhadas e corridas — especialmente antes do início do horário comercial e no fim do dia — e melhorias na iluminação de pontos considerados mais desertos.

“Isso é saúde. A gente precisa aproveitar um espaço que nos é dado da melhor forma possível. Então quer dizer que a gente perde o nosso direito de ir e vir porque somos mulheres? Não. Nós queremos fazer valer os nossos direitos”, afirmou.

Apesar do susto, ela incentivou outras mulheres a não abandonarem as atividades físicas e, principalmente, a não se calarem quando enfrentarem situações que provoquem medo ou insegurança.

“Não fiquem com medo de falar e nem com vergonha de serem julgadas, porque é um direito nosso. É um lugar bonito, que foi feito para a gente aproveitar.”

Ela reforçou que não sabe quais eram as intenções de quem estava no veículo e que não conseguiu identificar o motorista.

O relato, segundo ela, busca principalmente chamar atenção para a necessidade de que mulheres possam utilizar a ciclovia e outros espaços públicos sem que a responsabilidade pela própria segurança seja transferida para elas por meio de questionamentos sobre onde ou quando decidiram praticar uma atividade física.

O que pode ser considerado assédio?

O assédio não se limita ao contato físico ou a abordagens com conotação sexual. De forma ampla, comportamentos insistentes e indesejados que causem constrangimento, medo ou intimidação podem ser percebidos como situações de assédio. Seguir uma pessoa repetidamente, acompanhá-la de carro, insistir em aproximações, fazer comentários ou gestos de cunho sexual e tentar estabelecer contato contra a vontade dela são exemplos de condutas que podem configurar diferentes formas de violência ou ilícitos, dependendo das circunstâncias.

No âmbito criminal, é importante diferenciar os termos. O crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, exige uma situação específica: constranger alguém com finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de uma posição de superioridade ou ascendência relacionada ao emprego, cargo ou função. Portanto, nem toda situação popularmente chamada de “assédio” se enquadra juridicamente nesse crime.

Já uma perseguição reiterada, inclusive seguindo alguém fisicamente ou por outros meios, pode configurar o crime de perseguição (“stalking”), previsto no artigo 147-A do Código Penal, quando ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua capacidade de locomoção ou invade ou perturba sua liberdade ou privacidade.

Há ainda o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A, relacionado à prática, sem consentimento, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa.

Por isso, em casos como o relatado na ciclovia de Porto União, é recomendável cautela ao afirmar que determinado crime ocorreu. Sentir-se seguida e intimidada é uma situação legítima de insegurança, mas a definição jurídica da conduta depende das circunstâncias, das provas e da apuração pelas autoridades competentes.