Novas regras de aposentadoria pelo INSS passam a valer em 2022

Diariamente vem a pergunta para nós: ‘O que eu preciso para me aposentar?’. São perguntas feitas na rua, no convívio social e não apenas no escritório. Então eu digo: Eu preciso que primeiro você se desloque até a Previdência Social e verifique quanto tempo de contribuição você possui e apresente os seus documentos, pois as regras são diferentes do que eram antes de novembro de 2019”.

A declaração acima é de Valdir Gehlen, especialista em Causas Trabalhistas em União da Vitória. Segundo o advogado, agora, em 2022, novas mudanças para as regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer, seguindo o determinado pela reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. “Com o cálculo da regra anterior, até 1994, você escolhia as 80 melhores contribuições e fazia a média. Desde então, o cálculo é aritmético. É importantíssimo que antes de encaminhar a aposentadoria seja feito um cálculo para ver onde se enquadraria melhor o seu benefício; esta informação vale para as pessoas que contribuem sob quatro, cinco, dez salários mínimos. Agora, para quem recebe o salário mínimo não vai modificar em nada porque o mínimo que se pode receber na aposentadoria é o salário mínimo nacional e não os regionais; àqueles que contribuem com valores maiores necessitam de precaução“, disse.

especialista fala sobre aposentadoria pelo inss

Valdir Gehlen, especialista em Causas Trabalhistas.

O advogado previdenciário de União da Vitória, Nelson João Pedroso, acrescenta que o salário mínimo é uma garantia constitucional e ninguém pode receber menos do que o valor disposto. “Então, para chegar aos 100% do valor de contribuição é uma corrida de obstáculos. É preciso muito cuidado e fazer um planejamento previdenciário; além de um cálculo para se obter o melhor benefício“, pontua.

Na prática, desde que a reforma foi aprovada, a cada ano que passa são acrescidos seis meses na idade mínima em que as mulheres podem se aposentar. Antes era de 60 anos e agora, a partir de 2022, é de 61 anos e meio. Já para os homens, desde 2019 foi fixado que é preciso ter ao menos 65 anos para se aposentar por idade.

Nelson João Pedroso, advogado previdenciário.

Nelson explica que as regras de transição são válidas para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma, ou seja, em novembro de 2019. “Sendo assim, para estes, as mudanças acontecem ano a ano, porém de forma escalonada. Sem choro, nem vela, quem entrou no sistema do INSS depois de novembro de 2019 aplica-se a nova regra“.

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Vale lembrar que os pontos mínimos para a aposentadoria das mulheres é 89, com no mínimo de 30 anos de serviço. Assim, mulheres com três décadas de contribuição e com 57 anos e seis meses podem se aposentar a partir de 2022.

A regra dos pontos para os homens chega a 99 em janeiro. Assim, os trabalhadores precisam ter 35 anos de contribuição e no mínimo 62 anos e seis meses.

regras para aposentadoria pelo inss


Para se aposentar pela regra de transição. é preciso ter neste ano:

MULHERES:57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
HOMENS: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

O QUE SABER:

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

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Pensão pro morte
O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

*Com informações da Agência Brasil

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