
A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário e agiu rápido editando uma Medida Provisória (MP) com uma proposta alternativa. Parlamentares da base governista tem certeza que a proposta do Palácio do Planalto vai sofrer mudanças no Congresso Nacional. A MP apresentada pela chefe do Executivo cria uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, advertiu na quarta-feira, 17, que a regra para aposentadorias proposta por meio da Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff, deve ser encarada como uma “solução momentânea”. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares.
Novas regras
A fórmula definida pela MP é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral. Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:
– Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Negociações e apreciação do veto
O veto da presidente Dilma Rousseff precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Contudo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o parlamento “precisa” mudar a regra da progressividade para que ela não acabe “comendo” a fórmula 85/95, defendida por praticamente todos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira a Medida Provisória com as alterações no fator previdenciário passou a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada. Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a Lei.