Tempo de internação pode aumentar para menores infratores

Proposta segue agora para a Câmara dos Deputados

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Atualizado há 11 anos

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Senador José Serra comemorou a aprovação do dispositivo. (Foto: Divulgação/Agência Senado).

O Senado aprovou na noite de terça-feira, 14, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015. A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Serra afirmou que a motivação para o projeto veio da sua experiência como governador de São Paulo (2007-2010). Segundo o senador, o número de crimes hediondos cometidos por adolescentes tem aumentado nos últimos anos e exige uma resposta do Legislativo. Ele acrescentou que o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança. O presidente Renan Calheiros classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. Ele lembrou que o tema foi discutido em várias comissões e em quatro reuniões de líderes.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que, como manda o ECA, os juízes não fixam o prazo da internação socioeducativa de menores. Atualmente, disse o senador, o prazo máximo de internação é de três anos, mas, geralmente, a internação é interrompida bem antes, visto que a sentença do juiz é pela internação, mas sem prazo definido, sendo o caso do menor revisto semestralmente para que seja definida a continuação ou interrupção da internação. Aloysio Nunes anunciou seu voto favorável à proposta do colega Serra. De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB- AL) o projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado.

Como funciona o dispositivo

Segundo o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. O substitutivo altera ainda a Lei de Drogas (11.343/2005) ao prever a aplicação de pena até o dobro, quando a prática de crimes envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Punição mais rigorosa também foi prevista àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.

ECA 25 anos

Em julho de 1990, era sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vista como uma das leis mais avançadas do mundo, o ECA tinha como objetivo mudar a visão sobre crianças e adolescentes em situação vulnerável no Brasil. Hoje o Estatuto passa pela sua maior prova: as propostas de redução da maioridade penal e punições mais rigorosas para menores infratores.

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