Decreto vai regulamentar feiras itinerantes no estado

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Atualizado há 11 anos

Na edição de sexta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado foi publicado o decreto, assinado pelo governador Raimundo Colombo, que altera as regras para a realização de feiras itinerantes em Santa Catarina, tornando mais rigorosa a fiscalização e garantindo o recolhimento de ICMS por esses comerciantes. O anúncio da decisão foi feito na noite de quinta-feira, 10, pelo próprio governador, durante o ato solene de posse do novo presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-SC), Ivan Tauffer, parte da abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Varejista, que encerra neste sábado, em Florianópolis.

Tauffer se disse surpreso com a assinatura do decreto, segundo ele, um anseio dos varejistas catarinenses por conta da concorrência desleal gerada pelas feiras. “Foi uma surpresa! Um presente de posse. O comércio estabelecido está sujeito a muitas obrigações e tem que arcar com todas elas durante os 365 dias do ano. O itinerante vem, põe à venda produtos de origem duvidosa, passa um curto período e leva embora uma riqueza que deveria ficar na cidade, no estado.”

O presidente da FCDL-SC acredita que, com o decreto, que entra em vigor no dia 1º de novembro e impõe às feiras itinerantes praticamente as mesmas obrigações do comércio estabelecido, vai haver um desestímulo da prática. Como o problema ocorre em vários estados, já há uma procura por parte de outras federações varejistas para copiar o decreto. “Não queremos coibir a feira itinerante. Queremos, isso sim, direitos e obrigações iguais”, resumiu Tauffer.

O governador Colombo disse que a maior preocupação não está no aumento da arrecadação de ICMS, mas em fazer justiça. “Precisávamos regulamentar e proteger o empresário formal estabelecido.” Por uma ação da FCDL-SC, vários municípios catarinenses criaram leis próprias com o intuito de desestimular as feiras itinerantes.

Entretanto, os organizadores dessas feiras encontraram brechas e conseguiram a derrubada na Justiça. Agora, de acordo com o governador, não existe esse risco. “O decreto está dentro da nossa autonomia de Estado e não restringe, mas dificulta a realização dessas feiras. Por exemplo, atualmente, são necessários apenas três dias para a empresa se constituir no estado. A partir da entrada em vigor do decreto, serão necessários 15 dias”, explicou Colombo.

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