A Vara da Infância e Juventude de União da Vitória trabalha duro para mostrar a sociedade que menor não é imune à Lei. Em levantamento realizado junto ao Cartório Judicial, nos últimos dois meses, constata-se que foram apreendidos sete adolescentes que praticaram ato infracional nesta Comarca, os quais já se encontram em locais adequados para cumprimento da medida socioeducativa imposta, sendo que um deles foi transferido para Ponta Grossa – PR, enquanto que os outros menores estão na capital do Estado.
O Poder Judiciário, Ministério Público e as Polícias Militar e Civil de União da Vitória, estão somando esforços para evitar que menores aqui residentes pratiquem crimes (atos infracionais), mas quando isto ocorrer para que recebam a devida orientação, atendimento e punição, para que mais adiante possam ser novamente incluídos no meio comunitário e familiar.
Como se julga um menor
Os adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos a um processo com prioridade de tramitação perante o Juízo da Infância e Juventude, assegurada a ampla defesa e contraditório, o qual consiste na devida apuração e instrução da conduta praticada, bem como análise psicológica e social da vida pregressa e do contexto familiar do jovem.
Nos casos em que há fortes indícios de materialidade e autoria, e a liberdade do adolescente possa causar riscos à sociedade diante da gravidade do crime e de suas condições pessoais, o mesmo tem a sua liberdade restringida pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, tempo este em que o seu processo deve ser instruído e julgado, além de aplicada a medida que mais se adeque à conduta praticada e às características pessoais do adolescente infrator.
Punir ou ressocializar?
A finalidade precípua destas medidas é buscar ressocialização e reeducação do menor, o qual, na maioria dos casos, provém de um lar desestruturado emocional e psicologicamente, com histórico de uso de drogas pelo menor e família, violência e abandono.
Portanto, procura-se oportunizar ao adolescente a continuidade de seus estudos, e a consecução de cursos profissionalizantes, para que quando estiver apto para retornar ao convívio social, tenha possibilidade de ser inserido no mercado de trabalho e ter uma vida digna, e principalmente, para não recair na criminalidade. A família do adolescente infrator também é trabalhada pela rede de atendimento.
De acordo com o Juiz Carlos Mattioli, “a propalada impunidade não ocorre em relação a menores de idade. Além destes casos mais graves, em que os adolescentes permanecem em restrição de liberdade, por toda Comarca há dezenas de menores cumprindo medidas de prestação de serviço, com acompanhamento social da rede de atendimento. E a maior parte deles nunca mais volta a cometer delitos”, afirma.